"A Justiça deferiu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher vítima de violência doméstica e também da presidenta da Associação Casa das Mulheres, reconhecendo a gravidade dos fatos e o risco concreto representado pelo agressor.
Após cometer violência doméstica contra sua então companheira, o agressor passou a adotar uma conduta reiterada de intimidação e perseguição. A vítima principal, em busca de proteção e acolhimento, foi recebida pela Associação Casa das Mulheres, entidade que atua na defesa dos direitos das mulheres e no enfrentamento à violência de gênero.
Inconformado com o acolhimento institucional e com o rompimento da relação, o agressor utilizou as redes sociais para atacar publicamente a presidenta da Associação, divulgando acusações levianas e caluniosas, numa clara tentativa de descredibilizar a atuação da entidade, intimidar quem protege e silenciar mulheres em situação de violência.
Ao analisar o caso, o Poder Judiciário reconheceu que as condutas do agressor extrapolam o âmbito da violência doméstica individual, atingindo também quem atua na linha de frente da proteção às mulheres. A decisão judicial destacou o risco real, atual e verossímil tanto à integridade da ex-companheira quanto da presidenta da Associação, razão pela qual foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor de ambas.
A decisão reafirma um princípio fundamental: proteger mulheres em situação de violência não é crime, é dever social. Ataques, ameaças e campanhas de difamação contra defensoras de direitos humanos também configuram violência e não serão tolerados.
A Associação Casa das Mulheres segue firme em sua missão de acolher, proteger e lutar por justiça, reforçando que nenhuma mulher estará sozinha e que a violência, em qualquer de suas formas, deve ser enfrentada com responsabilidade, coragem e compromisso com a vida", diz a nota.









