O caso da assistente social Luciana Lopo, 31, torturada, por quatro horas, pelo companheiro, o professor de educação física Adalberto França Araújo Filho, 39, impõe, mais uma vez, a necessidade social de discutir os casos de violência doméstica contra a mulher. Luciana foi vítima de queimaduras, disparos de arma de fogo e golpes de lutas maciais e, apesar da acusação de crimes de tortura e tentativa de homicídio, o julgamento e punição ao agressor poderiam ser minimizados se não houvesse a LEI 11.340/06. A lei é a primeira dirigida à prevenção, ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, e foi batizada com o nome de LEI MARIA DA PENHA em homenagem à luta incansável de Penha, que estará em Salvador no dia 9 de setembro, para ministrar a palestra “Sobrevivi, posso contar...”, a partir das 18h30min, no Teatro ISBA.
Durante o evento, que tem como tema “Direitos Humanos, Justiça e Paz Social” , Maria da Penha vai relembrar sua história de sofrimentos e luta. A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernades foi vítima, em 1983, de um disparo de arma de fogo, que atingiu sua coluna vertebral e a deixou paraplégica. Alguns meses depois, quase morreu eletrocutada durante o banho. As tentativas de homicídio foram praticadas pelo então marido de Penha, professor universitário e economista colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros, com quem ela tem três filhas. As investigações concluíram que houve tentativa de homicídio, uma vez que o réu tinha interesse no seguro de vida e bens de Penha, mas, entre as ações criminosas e a prisão de Heredita, transcorreram 19 anos e 6 meses. Diante da demora, Maria da Penha informou-se da existência de grupos de Defesa dos Direitos Humanos, e levou o seu caso ao conhecimento de organismos internacionais.
Justiça
Maria da Penha juntamente com o CEJIL (Centro pela Justiça e Direito Internacional), que possui status consultivo junto às Nações Unidas e o CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Esta Comissão condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e estipulou uma indenização para Maria da Penha equivalente a U$20.000,00 (vinte mil dólares) a ser paga pelo Estado Brasileiro.
O resultado da luta de Maria da Penha, apoiada por grupos de defesa da mulher e organismo internacional culminou na edição da Lei 11.340/06.
Um comentário:
Parabéns Zenilton meira, por está divulgando e valorizando as coisas boas de nossa querida e amada Jequié. Marfran Amaral
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