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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Prefeitura de Jequié entrará com recurso com pedido de reconsideração da decisão do TCM

A Prefeitura de Jequié entrará com recurso com pedido de reconsideração da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que recomendou a reprovação das contas relativas ao exercício de 2009. A Prefeitura tem 15 dias para apresentar justificativas aos pontos indicados pelo conselheiro Fernando Vita, em seu parecer que foi julgado nesta terça-feira, 23 de novembro.

De acordo com o parecer “a arrecadação municipal atingiu o montante de R$ 163.086.765 e as despesas executadas alcançaram o importe de R$ 179.098.418, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 16.011.653. A Lei Orçamentária Anual autorizou a abertura de crédito adicionais suplementares no limite de 30%, correspondente a R$ 56.845.301, contudo, foram abertos e contabilizados até 01/12 créditos adicionais suplementares no total de R$ 67.223.853, caracterizando abertura sem prévia autorização legislativa, no valor de R$ 10.378.551, em descumprimento ao art. 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Foi inscrito em restos a pagar o montante de R$ 20.077.600, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do município”.

Ainda de acordo o parecer, “a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 104.313.422, correspondendo a 66,08% da receita corrente líquida de R$ 157.861.998, extrapolando o limite estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Foram citados ainda possíveis problemas relacionados a casos de liquidações e pagamentos irregulares da despesa, gastos imoderados com contratações de serviços de assessoria e consultoria em diversas áreas, bem como possíveis irregularidades na locação de veículos para transporte escolar, ocorrência de casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa no montante de R$ 1.861.190, ausência de fundamentação para caracterizar inexigibilidade de licitação e falta de enquadramento legal fundamentando a dispensabilidade de licitação.

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