Kleber Barretto Filho
Chefe do setor de fiscalização, controle e uso do solo da SEINFRA
Como podemos observar em Jequié, algumas ruas e avenidas estão sendo danificadas pela prestação de serviço de uma empresa terceirizada da Embasa, com a recomposição do asfalto de forma irregular, aumentando índices de acidentes nestas localidades, causando prejuízos a automóveis, motocicletas, enfim, a população em geral.
No PDU (Plano Diretor Urbano) quadro 08, do capitulo III ( Das construções provisórias em logradouros públicos) no artigo 234, diz que as empresas e demais entidades publicas ou privada, autorizadas a executar obras ou serviços na vias e logradouros, ficam obrigados a recomposição imediata do pavimento ou do leito danificado e a pronta remoção dos restos de materiais e objetos neles utilizados, sendo que no artigo 238 diz que qualquer infração neste capitulo será imposta uma advertência ou multa correspondente ao valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) ou até 50.000.00 (cinqüenta mil reais).
Devido a esse fato, o setor de fiscalização da secretaria de infraestrutura, notificou e enquadrou nos artigos citados acima, encaminhando ao setor de tributos onde foi gerado o DAM (Documento de Arrecadação Municipal),com o intuito de cobrar e exigir mais profissionalismo e respeito a população de Jequié. Provavelmente a Embasa recorrerá e caberá ao setor jurídico da Prefeitura municipal de Jequié, que por sinal é bastante eficiente, agir dentro da lei e fazer com que essa multa não fique apenas no papel.
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