O Exmº Sr. Benedito da Conceição dos Anjos, Juiz da 7ª Vara da Fazenda
Pública de Salvador, concedeu liminar determinando a suspensão dos
efeitos do Parecer do TCM nº 227/11 que reprovou as contas do exercício
de 2009 do prefeito de Jequié, Luiz Amaral.
Na decisão o magistrado diz que o TCM/BA não cuidou de fundamentar o
parecer, "limitando-se à arguição de forma genérica, sem especificar a
matéria pretendida". E que por tal motivo há de questionar quais foram
os fundamentos para as irregularidades apontadas, "o que está por
cercear o direito de defesa do gestor".
Afirma ainda o juiz que "a situação descrita nos autos demonstra que no
julgamento das contas pelo TCM/BA, não foi respeitado o devido processo
legal, além de carecer a decisão de fundamentação no que se refere a
rejeição das contas apresentadas".
Finaliza a setença dizendo que não há dúvida quanto a competencia do TCM
em fiscalizar as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, no
entanto, ao fazê-lo é "imprescindível a observância do contraditório
administrativo, possibilitando ao interessado os meios de defesa
constitucionalmente garantidos". Desta forma "em face do exposto, defiro
o pedido de antecipação de tutela, uma vez que restaram presentes os
pressupostos necessários para a concessão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário