O gestor do Hospital Geral Prado
Valadares (HGPV), em Jequié, cumpre rigorosamente os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
realização das compras de medicamentos, materiais médico-hospitalares e
serviços. Os mandamentos legais são da Constituição Federal de 1988, da
Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 9.433/94, que dispõe sobre
licitações e contratos administrativos no âmbito do Estado da Bahia.
No
HGPV, praticamente todos os itens são comprados por licitação na
modalidade Registro de Preços e Pregão Presencial e, dentro dos
parâmetros da lei, em último caso, é adquirido algum item por dispensa
de licitação. De acordo com o diretor do HGPV, Gilmar Vasconcelos, em
2006 (gestão anterior), 56% das compras foi realizada por Dispensa de
Licitação e o restante (44%) por Carta Convite. Em 2007, 60% das compras
foi por Carta Convite, 32% Pregão Presencial e 8% Dispensa de
Licitação.
No exercício de 2008, 13,6% das compras foi por
Dispensa de Licitação, 86,4% por Pregão/Registro de Preços e 0% Carta
Convite. Em 2009, também não houve compra por Carta Convite, 95,2%
ocorreram por Pregão/Registro de Preços e somente 4,8% por Dispensa de
Licitação.
Em 2010, a proporção da modalidade Pregão/Registro de
Preços continuou apresentando melhoria, atingindo 96,7% em relação ao
total das compras. Através de Carta Convite, 0,6% e Dispensa de
Licitação, apenas 2,7%.
Em 2011, as dispensas de licitação
atingiram somente 2%, percentual menor ainda que o ano anterior, e a
modalidade Registro de Preços/Pregão 98%, não havendo compra por Carta
Convite.
O ano passado, 2012, foi o ano de melhor desempenho na
história do HGPV, na modalidade de compra Registro de Preço/Pregão,
atingindo a marca de 98,8%, enquanto por Carta Convite não ocorreu e
Dispensa de Licitação reduziu a 1,2%, o menor percentual dessa
modalidade já alcançado pelo HGPV. "Percebe-se, portanto, um grande
avanço no processo de compra do hospital, com a extinção das aquisições
de material e serviço comum por Carta Convite e redução de 99% nas
compras por Dispensa de Licitação em relação ao ano de 2006", avalia
Gilmar Vasconcelos.
"A atual gestão tem priorizado as compras por
licitação na modalidade pregão, conforme manda a Lei Estadual 9.433 de
2005, e isto possibilitou maior participação de fornecedores, acabou com
a fragmentação da despesa e possibilitou adquirir os materiais e
medicamentos com mais transparência e maior tranquilidade, mediante
realização de contratos de entrega e pagamento parcelados. Assim, o
Prado Valadares tem comprado mais e comprado melhor, e quem ganha são os
usuários do SUS", conclui o diretor do HGPV, Gilmar Vasconcelos.
Fonte: Prado Valadares
Prado Valadares/pregão
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