A Procuradoria Geral e a Secretaria de Cultura
e Turismo / Diretoria de Programas e Projetos Culturais, recebeu na tarde de
terça-feira (07), no Gabinete do Procurador Geral uma Comissão composta de
Artistas jequieenses para discutirem a situação do Conselho Municipal de
Cultura de Jequié.
O Procurador
Geral Dr. Marcos Neves deu um parecer acerca da legalidade do processo de
formação do Conselho Municipal de Cultura de Jequié. No parecer, o Procurador
Geral opina pela elaboração de uma nova legislação do Conselho, uma vez que, a
cartilha elaborada e divulgada pelo Estado da Bahia afirma que “O
Conselho Municipal de Cultura é um órgão colegiado, de representação paritária
Governo/Sociedade Civil, com funções propositivas, opinativas, consultivas e
fiscalizadoras, que colabora na formulação de políticas culturais no âmbito
municipal e, na elaboração do Plano Municipal de Cultura”.
Portanto, o Conselho Municipal de Cultura de Jequié, tendo-se em vista que, na sua formação atual, não está apto a desempenhar suas atribuições, o mesmo não possibilitaria ao Ente Público a firmar convênios federais e estaduais por não atender especialidades preconizadas na legislação respectiva e em orientação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia no que diz respeito à composição paritária do referido Conselho.
Portanto, o Conselho Municipal de Cultura de Jequié, tendo-se em vista que, na sua formação atual, não está apto a desempenhar suas atribuições, o mesmo não possibilitaria ao Ente Público a firmar convênios federais e estaduais por não atender especialidades preconizadas na legislação respectiva e em orientação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia no que diz respeito à composição paritária do referido Conselho.
A Comissão de
Artistas compreenderam o parecer da Procuradoria Geral do Município, e por
sugestão do Diretor de Programas e Projetos Culturais Sérgio Mehlem foi formada
uma comissão para elaborar, juntamente com a Procuradoria, a nova Lei do
Conselho Municipal de Cultura de Jequié respeitando o que preconiza a
legislação vigente e encaminhar em caráter de urgência para a apreciação da
Câmara de Vereadores.