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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Recadastramento dos servidores da Prefeitura de Jequié


A Prefeitura Municipal de Jequié, por meio da Secretaria de Governo, torna público o Decreto n.° 13.718, de 03 de julho de 2013, instituindo o recadastramento dos servidores municipais titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão, bem como daqueles subordinados ao regime especial de direito administrativo – REDA, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.


O recadastramento é devido a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais, e que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil profissional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Municipalidade. Os dados auxiliarão a administração municipal traçar políticas de valorização do servidor Público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica, como também zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, por meio do controle dos gastos com pessoal.


O Decreto orienta que o recadastramento é ato personalíssimo do servidor, sendo vedada sua realização por procuração. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 08 de Julho a 26 de Julho de 2013, nos horários compreendidos entre 8h às 12h, e entre 13h às 17h, e será dividido por secretarias, conforme tabela I abaixo:


           SECRETARIA
DATA
Secretaria Municipal de Administração
08 de Julho
Secretaria Municipal da Fazenda                 
08 de Julho
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
08 de Julho
Secretaria Municipal de Cultura
08 de Julho
Controladoria Geral do Município
08 de Julho
Secretaria Municipal de Governo
09 de Julho
Instituto Previd. dos Servidores Municipais de Jequié
09 de Julho
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
10 de Julho
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
10 de Julho
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
10 de Julho
Procuradoria Geral do Município
10 de Julho
Disposição de Outros Órgãos
10 de Julho
Secretaria Mun. de Agricultura Irrigação Meio Ambiente
11 e 12 de Julho
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
11 e 12 de Julho
Secretaria Municipal de Infraestrutura
11 e 12 de Julho
Secretaria Municipal de Educação
15 a 19 de Julho
Secretaria Municipal de Saúde
22 a 26 de Julho


O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e acontecerá mediante o comparecimento do servidor junto ao Departamento do RH – Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Laudelino Barreto, s/n, conforme quadro acima, munido da cópia dos seguintes documentos:

               I.     Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

           II.     Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

        III.     Cadastramento Nacional de Pessoa Física – CPF

         IV.     Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, se do Sexo Masculino;

             V.     Comprovante de Residência Atualizado;

         VI.     Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

      VII.     comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

  VIII.     Certidão de casamento, quando for o caso;

         IX.     Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;


Além dos documentos elencados, o servidor deverá:

                 I.      Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.

              II.      Responder aos questionamentos do recadastrador.

O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final a Prefeita.