A
Prefeitura Municipal de Jequié, por meio da Secretaria de Governo,
torna público o Decreto n.° 13.718, de 03 de julho de 2013, instituindo o
recadastramento dos servidores municipais titulares de cargos públicos
de provimento efetivo ou em comissão, bem como daqueles subordinados ao
regime especial de direito administrativo – REDA, com a finalidade de
promover a atualização de seus dados.
O
recadastramento é devido a necessidade de atualização dos dados
cadastrais dos Servidores Públicos Municipais, e que para esse fim se
faz necessário a identificação do servidor, do perfil profissional, de
sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações
consideradas fundamentais para a Municipalidade. Os dados auxiliarão a
administração municipal
traçar políticas de valorização do servidor Público, bem como para
adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e
Autárquica, como também zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, por meio do controle dos gastos com pessoal.
O Decreto orienta que o recadastramento é ato personalíssimo do servidor, sendo vedada sua realização por procuração. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de
08 de Julho a 26 de Julho de 2013, nos horários compreendidos entre 8h
às 12h, e entre 13h às 17h, e será dividido por secretarias, conforme
tabela I abaixo:
SECRETARIA
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DATA
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Secretaria Municipal de Administração
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08 de Julho
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Secretaria Municipal da Fazenda
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08 de Julho
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
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08 de Julho
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Secretaria Municipal de Cultura
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08 de Julho
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Controladoria Geral do Município
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08 de Julho
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Secretaria Municipal de Governo
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09 de Julho
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Instituto Previd. dos Servidores Municipais de Jequié
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09 de Julho
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Secretaria Municipal de Relações Institucionais
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10 de Julho
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
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10 de Julho
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
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10 de Julho
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Procuradoria Geral do Município
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10 de Julho
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Disposição de Outros Órgãos
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10 de Julho
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Secretaria Mun. de Agricultura Irrigação Meio Ambiente
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11 e 12 de Julho
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Secretaria Municipal de Serviços Públicos
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11 e 12 de Julho
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Secretaria Municipal de Infraestrutura
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11 e 12 de Julho
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Secretaria Municipal de Educação
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15 a 19 de Julho
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Secretaria Municipal de Saúde
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22 a 26 de Julho
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O
recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de
Administração e acontecerá mediante o comparecimento do servidor junto
ao Departamento do RH – Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua
Laudelino Barreto, s/n, conforme quadro acima, munido da cópia dos
seguintes documentos:
I. Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III. Cadastramento Nacional de Pessoa Física – CPF
IV. Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, se do Sexo Masculino;
V. Comprovante de Residência Atualizado;
VI. Comprovante
de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente
reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII. comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII. Certidão de casamento, quando for o caso;
IX. Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
Além dos documentos elencados, o servidor deverá:
I. Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
II. Responder aos questionamentos do recadastrador.
O
servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
A
Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final a
Prefeita.