A direção do Hospital Geral Prado Valadares informa a toda a população
e aos meios de comunicação que a transferência dos pacientes ambulatoriais de
saúde mental do Ambulatório do HGPV para os serviços municipais está ocorrendo
de acordo com pactuação realizada em reuniões com a participação do Secretário
Municipal de Saúde e o Coordenador de Saúde Mental de Jequié. A transferência
dos pacientes ficou acertada para ocorrer através de contra-referência, onde o
aprazamento fosse para o mês de outubro, então os pacientes atendidos no mês de
setembro no HGPV estão recebendo os medicamentos para uso no período de 30 (trinta)
dias e a ficha de contra-referência com todas as informações de tratamento e
medicamentos em uso aos serviços municipais para procurar no próximo atendimento
que ocorrerá no mês seguinte (outubro).
É importante deixar claro ainda que os recursos de Assistência Farmacêutica
de Saúde Mental são transferidos para o município e não para o HGPV, assim como
ocorre com todos os demais municípios da nossa microrregião que são
responsáveis pela assistência básica aos seus munícipes, somente o município de
Jequié é que ainda não havia assumido a atenção ambulatorial de saúde mental dos
pacientes que ainda procuravam o ambulatório do HGPV. Além das consultas médicas
ambulatoriais de saúde mental (Psiquiatria) o HGPV ainda possuía um
quantitativo de pacientes de Jequié, equivalente a 30% da demanda, que
realizavam consultas ambulatoriais de neurologia (epilepsia), os quais foram ou
estão sendo transferidos também para o ambulatório de neurologia do município.
Ficou pactuado também que o município de Jequié inauguraria o CAPS AD
III, com funcionamento 24h, no final do mês de agosto do corrente ano para atender
adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da
Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos e que
até fevereiro de 2014 implantaria um CAPS III Geral, com funcionamento 24h, para
atender pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais graves e persistentes.
Quanto ao serviço de Internação Psiquiátrica não houve nenhuma mudança,
continua internando normalmente de acordo com a disponibilidade de vagas. A
partir do momento em que a nova Emergência estiver pronta, e o serviço retornar
ao seu local definitivo, o Serviço de Internação Psiquiátrica mudará para
enfermarias dentro do Bloco principal do HGPV e assumirá o modelo de atenção
proposto pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), de Serviço Hospitalar de
Referência/Enfermaria Especializada de Saúde Mental.
Cumpre informar ainda que o Ministério da Saúde financia a construção
de CAPS conforme Portaria Nº 615, DE 15 DE ABRIL DE 2013, art. 5º O valor dos
incentivos financeiros a ser destinado pelo Ministério da Saúde para o
financiamento da construção dos CAPS e das Unidades de Acolhimento varia de
acordo com cada tipo de estabelecimento descrito no art. 4 º, nos seguintes
termos:
I - CAPS I, II, i e AD: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
II - CAPS AD III: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III - CAPS III: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - Unidade de Acolhimento Adulto: R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais); e
V - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil: R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
Na Portaria nº 3.089, de 23 de Dezembro de 2011, art. 1º Fica
instituído recurso financeiro fixo para os Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS) credenciados pelo Ministério da Saúde, destinado ao custeio das ações de
atenção psicossocial realizadas, conforme descrição a seguir, por tipo de
serviço:
I - CAPS I - R$ 28.305,00 (vinte e oito mil e trezentos e cinco reais)
mensais;
II - CAPS II - R$ 33.086,25 (trinta e três mil, oitenta e seis reais e
vinte e cinco centavos) mensais;
III - CAPS III - R$ 63.144,38 (sessenta e três mil, cento e quarenta e
quatro reais e trinta e oito centavos) mensais;
IV - CAPS I- R$ 32.130,00 (trinta e dois mil e cento e trinta reais)
mensais;
V - CAPS AD - R$ 39.780,00 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta
reais) mensais; e
VI - CAPS AD III (24h) - R$ 78.800,00 (setenta e oito mil, oitocentos)
mensais.
E ainda o Estado da Bahia/SESAB através da Portaria nº 275 de
24/02/2012, art. 2º Estabeleceu incentivo financeiro para Custeio Mensal de
CAPS III e CAPS AD III nas modalidades e valores descritos:
I – CAPS III - R$50.000,00 (cinquenta mil reais); e
II – CAPS AD III - R$70.000,00 (setenta mil reais).
Salienta-se que a Bahia é o único Estado que oferece custeio estadual
para CAPS.