Desde 2008, a Resolução Consu Nº 07/2008 proíbe
o trote na Uesb. A prática cultural que não acontece apenas no Brasil,
tem origem na Idade Média, quando os recém-chegados nos cursos das
primeiras universidades europeias eram isolados em salas diferentes dos
veteranos para assistir às aulas. Seus cabelos eram cortados por se
acreditar que os calouros podiam propagar doenças.
A partir da concepção de inferioridade pela qual os novos
estudantes eram vistos por quem já estava na universidade, a palavra
trote passou a denominar o que os antropólogos chamam de “ritual de
passagem”. O termo é aplicado de forma negativa ao ser utilizado como
uma alusão ao movimento dos cavalos, expressando que o calouro –
associado ao bicho – tem a necessidade de ser domesticado, como forma de
afirmação da superioridade do veterano.
Na Uesb, a Resolução prevê que o trote – ato que se
caracteriza por atentado ao pudor e aos bons costumes, coerção, tortura e
tratamento desumano ou degradante que ofenda a integridade corporal ou a
saúde física – pode ser punido com a suspensão por 100 dias, o
equivalente a um semestre, ou o desligamento dos quadros da Instituição,
em caso de reincidência. No entanto, para que seja instaurado o
procedimento cabível para apuração dos fatos, o aluno que for vítima de
trote na Universidade deve procurar o Colegiado do curso ou a Assessoria
Acadêmica do campus e informar a respeito da prática. Assim, a denúncia
será encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), responsável
pelos encaminhamentos nesses casos.