A greve da Polícia Militar da Bahia foi decretada como ilegal nesta quarta-feira (16), pela Justiça baiana. A decisão acolheu pedido do Ministério Público do estado (MP-BA) e determinou que todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública. "Reconhecendo o caráter ilegal do movimento grevista e determinando às Associações Rés que suspendam a paralização sob pena de incidência de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil) reais", disse o desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, que definiu ainda, em caráter liminar, que o governador Jaques Wagner realize imediatamente um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. “O risco à segurança pública e à coletividade é patente”, afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça Cristiano Chaves na ação, segundo informações do Bahia Notícias. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que militares e equiparados são proibidos de realizar greve.
O movimento deflagrado nesta terça (15) fere, então, “frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”, afirma o MP-BA. A ação foi ajuizada contra o governador do estado e seis associações representativas da PM: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.