O Senado aprovou nesta
terça-feira (3) o projeto de lei conhecido como "Lei dos
Caminhoneiros", que trata de regras sobre o exercício da profissão de
motorista. Conforme o texto aprovado, a jornada de trabalho deverá ser de oito
horas diárias, mais até duas horas extras remuneradas, resultando em jornada
máxima de 10 horas por dia. A cada 24 horas, o motorista terá direito a 11
horas de descanso.
Como o texto foi alterado em
relação à proposta anteriormente aprovada na Câmara, o projeto terá agora de
voltar para nova análise e votação dos deputados antes de ir à sanção
presidencial. O texto beneficia motoristas de transporte coletivo rodoviário de
passageiros e rodoviário de cargas, com regras válidas para empregados e
autônomos.
Pela versão anterior,
haveria possibilidade de até 4 horas extras diárias, a depender de acordo
coletivo.
O texto aprovado no Senado
manteve regra aprovada na Câmara que proíbe dirigir por mais de cinco horas e
meia sem interrupção. Alguns senadores protestaram contra essa regra e queriam
que o tempo ininterrupto diminuísse para quatro horas. Ficou mantida a redação
segundo a qual a cada seis horas de trabalho, trinta minutos deverão ser de
descanso.
O projeto estabelece ainda
que a jornada de trabalho deverá ser controlada por meio de anotações do
motorista (em ficha), registrador de velocidade e rastreadores ou outros meios
eletrônicos instalados no veículo.
Deverão ser garantidas por
dia ao motorista pelo menos 11 horas de descanso, que poderá ser dividido,
desde um dos períodos seja de no mínimo oito horas sem interrupção. A lei atual
prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso. Se o motorista permanecer no
veículo durante as horas de descanso, não contará como hora trabalhada nem será
necessário pagamento ao trabalhador.
Drogas e pedágios
De acordo com o texto
aprovado, os motoristas deverão ser submetidos a exames toxicológicos para
detectar uso de drogas e bebida alcoólica, que serão realizado obrigatoriamente
no ato de contratação ou na renovação da carteira de motorista.
Pelo texto anteriormente
aprovado na Câmara, seria possível detectar a presença dessas substâncias pelo
período de um ano antes do exame. O novo texto, alterado pelo Senado, diminui o
rastreamento para 90 dias antes do exame.
O texto da Câmara também previa a isenção do
pagamento de pedágios, mas esse trecho foi retirado pelo relator Romero Jucá
(PMDB-RR). Ele argumentou que essa isenção poderia ser compensada com o aumento
da cobrança para os demais motoristas. Informações g1