O Governo do Estado da Bahia
publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (2/7), a Lei nº 13.185/14, que
estabelece normas para a promoção do magistério público do ensino fundamental e
médio do Estado da Bahia para os anos de 2015 e 2016. A Lei beneficia
servidores ocupantes de cargo permanente de professor e coordenador pedagógico
em efetivo exercício que, necessariamente, precisarão fazer o Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional, cujas inscrições serão realizadas de
5 a 11 de julho, pelo Portal da Uneb (www.uneb.br/cursoti). A
inscrição para o curso gratuito garantirá a antecipação de 3,7% do valor da
promoção, de acordo com o vencimento básico do servidor, na folha de pagamento
deste mês de julho de 2014.
De acordo com o secretario da
Educação do Estado da Bahia, Osvaldo Barreto, a Lei faz parte de um conjunto de
ações de valorização dos professores que vem sendo desenvolvidas pelo Estado
nos últimos sete anos. “Esta é mais uma resposta do Governo do Estado à
categoria. Ao tempo em que a Lei possibilita progressão funcional, veicula essa
progressão ao processo formativo na área das tecnologias educacionais, que é
fundamental para a melhoria da qualidade da educação, na medida em que contribuirá
para o desempenho em sala de aula, inclusive, possibilitando a otimização do
uso dos tablets educacionais disponibilizados pelo Estado aos professores”,
afirmou o secretário da Educação do Estado da Bahia, Osvaldo Barreto.
Curso de Aperfeiçoamento – O Curso de
Aperfeiçoamento em Tecnologia Educacional será oferecido na modalidade de
Educação a Distância (EAD) pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O
objetivo é aperfeiçoar e fortalecer o vínculo entre a prática pedagógica e a
utilização das tecnologias da informação e da comunicação aplicadas ao contexto
escolar. O curso será realizado em dois módulos, totalizando 180 horas.
Outras ações de valorização - Os
professores da rede estadual contabilizam um ganho real de 54,61% nos últimos
sete anos. Desde 2009, o Estado da Bahia cumpre o Piso Salarial do Magistério
e, em 2013, fez, ainda, a adequação da Lei do Piso Salarial Nacional do
Magistério, referente à hora-atividade, que era de 30%, e passou para 1/3 (33%)
da jornada de trabalho do professor em sala de aula. Entre as ações
desenvolvidas constam também a manutenção das gratificações percebidas pelo
exercício em sala de aula para o professor readaptado de suas funções e a
alteração do regime de trabalho de 20 para 40 horas para mais de 2 mil professores
da rede estadual.