A decisão da juiza Maria Verônica Moreira Ramiro, da
11ª Vara da Fazenda Pública, deferindo liminar suspendendo as operações de blitzen
de iniciativa da Secretaria da Fazenda para identificar veículos que estejam
com o IPVA atrasado, vem apenas ratificar e confirmar a indicação do deputado
Euclides Fernandes (PDT )que em dezembro do ano passado encaminhou ao Governo
do Estado Indicação solicitando a suspensão daquela atividade em razão dos
transtornos causados indiferentemente a todos aqueles condutores de veículos
quere estejam inadimplentes ou não.
A liminar foi concedida em razão de
uma Ação Civil Pública de iniciativa da OAB-Ba sob o argumento de que o
“procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de
inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração
Pública, em flagrante desrespeito a princípios constitucionais do devido
processo legal, com prejuízos de ordem moral e material.”
Na argumentação que precede a
concessão da liminar a juiza Maria Verônica Moreira Ramiro assinala que
“apreender o veículo na via pública por débito do IPVA, é o mesmo que expulsar,
sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de
inadimplimento do IPTU”.
Já o deputado Euclides Fernandes na sua indicação,
datada de 13 de dezembro, e não atendida pelo Secretário da Fazenda, argumenta
que “em pleno século XXI, quando a informática rege os movimentos e atitudes
dos segmentos organizados do poder público não se justifica que Detran,
Secretaria da Fazenda e Polícia Militar mobilizem equipes de prepostos,
veículos e equipamentos para dificultar o trânsito nas vias públicas, causando
prejuízos à maioria, apenas para tentar localizar uma minoria de maus pagadores.
A chamada blitz de trânsito é uma ação inteiramente ultrapassada,
os técnicos precisam estar comprometidos com suas atividades e apresentar
proposições compatíveis com o seu tempo.”