Uma adolescente de Jequié será indenizada em R$ 20 mil por
uma loja de importados por ser acusada de furtar objetos do estabelecimento. De
acordo com os autos, a garota, a pedido da mãe, foi até a loja com a quantia de
R$ 20 para comprar utensílios domésticos. Quando se dirigiu ao caixa para
efetuar o pagamento, foi abordada por dois seguranças que a acusaram de furto.
A jovem ainda narrou que os seguranças ainda a levaram à presença da
esposa do proprietário da loja, que ordenou que tirassem a roupa dela para
fazer uma revista. Mesmo não encontrando nada, ela ainda foi obrigada a lavar
dois banheiros da loja. Na ação, ela disse teve a honra e a dignidade violadas.
A empresa, em sua defesa, disse que a loja não possui
sistema de câmeras e que os funcionários envolvidos no episódio não eram
seguranças. Disse que no momento da abordagem, a jovem passava mercadorias
envolvidas em sacolas plásticas para o guarda volumes, com o objetivo de
retirá-los na saída. Ainda pediu que a ação fosse julgada improcedente. A
vítima fez um boletim de ocorrência no mesmo dia do ocorrido e uma testemunha
confirmou o constrangimento sofrido por ela no interior da loja, na presença de
outras pessoas. Para o juízo de 1º Grau, os proprietários tentaram fazer
“justiça com as próprias mãos” e a jovem deve ser indenizada pelos danos
sofridos no valor de R$ 20 mil.
A empresa recorreu da decisão. O recurso foi relatado
pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A empresa alegou que o fato não existiu.
Entretanto, a autora conseguiu comprovar o fato. Segundo a relatora, ela
apresentou o boletim de ocorrência, “e a partir da sua leitura depreende-se que
a narrativa nele constante está em harmonia com os fatos aduzidos em inicial”,
além da testemunha. “Em verdade, quem não obteve sucesso em provar o quanto
afirmado foi a parte ré, que se limitou a refutar as alegações iniciais, sem, entretanto,
produzir qualquer tipo de prova”, declarou a desembargadora, que manteve o
valor da indenização. Fonte: Bahia Notícias