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sexta-feira, 7 de junho de 2019

Forró alternativo: Policial barrado na "Festa da Lei" em Jequié, causa repercussão


O Delegado Territorial de Jequié, Moabe Macedo, disse que o investigador José Mário registrou uma queixa contra o Presidente da OAB Jequié, Márcio Hudson Silva Santos. “Foram instaurados quatro Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) contra Márcio Hudson. Dois por desobediência, por conta do Policial Civil Zé Mario e do PRF Daniel. Ele também vai responder por mais dois TCOs de difamação, por que Márcio Hudson chamou dois policiais civis lá de ladrão e bandido”, disse o Delegado. 

O investigador José Mário e o PRF Daniel foram impedidos de entrar na festa “Forró de Lei”, que aconteceu no dia 01.jun.2019, no Sítio do Dan. Os policiais alegam que tinham policiais militares armados dentro da festa e só eles dois tiveram que deixar suas armas no carro. Uma lei federal garante ao policial o direito de porte de arma mesmo estando fora de serviço e essa prerrogativa tinha sido descumprida pelo advogado.

A Sub-seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB emitiu esta nota abaixo:

Sobre a nota de repúdio divulgada pelo SINDPOC (Sindicato dos Policiais Civil da Bahia), em razão de terem sido barrados os acessos de um policial civil e um policial rodoviário federal, por estarem armados, ao “Forró de Lei”, o presidente da sub-seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Márcio Hudson Silva Santos, encaminhou nota aos veículos de comunicação nota pública de esclarecimento com os tópicos que transcrevemos abaixo na íntegra:
“1 – A decisão de triar a entrada ou não
de indivíduos armados coube exclusivamente a mim. Exercendo minha função de responsável pelo evento, agindo em total boa fé, busquei assegurar o melhor ambiente para a festa
2 – A ideia de suposta afronta à polícia civil não procede. Não orientação no sentido de pretensão de quaisquer entidades ou corporações. Tenho respeito pela instituição Polícia Civil, corporação bicentenária, integrante do sistema de defesa do Estado, que desempenha papel fundamental para a segurança pública de todos os cidadãos
3 – Acerca da situação pontual que envolveu  a recomendação de que o policial civil Zé Mário e o policial rodoviário federal Daniel deixassem suas armas fora do evento, peço desculpas acaso a situação tenha gerado desconforto. Em uma situação de grande estresse estamos todos sujeitos a eventualmente não agir da melhor maneira, comigo, ser humano falho como qualquer outro , não poderia ser diferente.
4 – Ao SINDPOC que corretamente pediu esclarecimentos sem fazer juízo de valor, de maneira responsável e criteriosa, agradeço a oportunidade de me dirigir diretamente para reiterar meu respeito ao sindicato e aos agentes. As situações pontuais entre as pessoas não devem ser levadas para o campo institucional
5 – Por fim, reitero o fato de que cabe a mim qualquer decisão do forró, não se estendendo a qualquer dos membros voluntários do evento, aos quais agradeço imensamente, que nada mais fizeram do que se doar para promover a belíssima festa de confraternização que ocorreu no dia 1º de junho”.