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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Guião e as palavras “mal ditas”




Por Alan Leal

Algumas pessoas definitivamente não sabem a força que as palavras têm, uma dessas pessoas é o ilustríssimo vereador Adriano Alves dos Santos (PDT), Guião. Um vídeo do vereador foi publicado nas redes sociais na noite de ontem, terça-feira, 25, onde o edil aparece discursando indignado, na tribuna da câmara de vereadores, por conta de críticas feitas por um internauta em redes sociais, ao grupo da base do prefeito Sergio da Gameleira (PSB). No vídeo, o vereador, que também faz parte da bancada aliada do prefeito, usou toda a sua “desenvoltura” de oratória usando de palavrões e até ameaças para rebater as críticas sofridas por sete vereadores da base do prefeito na câmara. Num dos trechos, aparentando estar muito chateado, o vereador xingou um tal de Eliabe de “vagabundo, traficante, noia e maconheiro”, em seguida bastante enrolado em seu discurso, o vereador chamou o crítico de “filho da Puta” e ainda usou de expressões como “porra”. O vídeo termina com o vereador ameaçando o tal Eliabe e outros que desejam lhe criticar dizendo que “quem falasse dele, ele iria para cima”, numa demonstração clara de desconhecimento das regras que regem a Câmara de Vereadores de Jequié, que pode através da quebra de decoro sofrer punições por parte da presidência da câmara. Caso o vereador não saiba, no site da câmara há um regimento que deve ser seguido e respeitado, além de que nesse mesmo regimento há deveres e punições para quem não anda conforme o regimento. No regimento interno da câmara de vereadores de Jequié, explica como um vereador deve se portar. Segundo o regimento, o edil deve usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando - se às limitações do Regimento. Artigo 88, inciso VI, manter o decoro. Quanto aos deveres do edil, como reza o artigo 89, no inciso IX, onde diz que é dever do Vereador, entre outros: Portar-se em Plenário com respeito e ordem. Ainda segundo o mesmo regimento interno, em seu capítulo IV, artigo 101, diz que “O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar atos que afetem a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas no Regimento e as normas da ética e do decoro parlamentar, que poderão definir outras infrações e penalidades como: censura, perda temporária do exercício do mandato e perda definitiva do mandato. No inciso 1º do mesmo capítulo o documento é taxativo em afirmar que: É considerado atentatório ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposições, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes. 2º - É incompatível com o decoro parlamentar: II. Praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da casa; III. Perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões das Comissões. Art. 103 - A censura escrita será imposta pela Mesa ao Vereador que: I. Usar, em discursos ou proposições, expressões atentatórias ao decoro entre outras penalidades.

Leia na integra o Regimento Interno da Câmara de vereadores. http://camaradejequie.com.br/site/regimento-interno