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quarta-feira, 14 de agosto de 2019

VEREADORES DA MINORIA QUESTIONAM PROMOTORES DE JUSTIÇA DE JEQUIÉ SOBRE DECLARAÇÕES ATRIBUÍDAS A ELES SOBRE A RETIRADA DA REGÊNCIA



Dois importantes questionamentos foram protocolados no Ministério Público estadual, em Jequié, na quinta-feira (08 agosto de 2019), em documento assinado pelos vereadores Admilson Careca, Colorido, Dorival Jr., Soldado Gilvan, Joaquim Caires, Laninha e Reges Pereira Silva, na esteira da retirada da regência da folha de pagamento dos professores da rede municipal de ensino. Primeiro, o grupo quer saber do Ministério Público se o prefeito possui legalidade para modificar leis municipais existentes que respaldam tais gratificações por meio de decreto executivo. Alegam que o prefeito errou ao retirar a regência, atropelando o Legislativo.

Também querem saber se é verdadeira a informação de que o prefeito Sérgio da Gameleira decidiu editar o Decreto n° 20.091 para não ser cassado a partir de orientação do órgão. Os citados vereadores dizem não entender a alegação dada de que a medida partiu de uma “recomendação/orientação” por parte do Ministério Público, inclusive dizendo que o prefeito teria sido convidado a comparecer em uma audiência com promotores, os quais teriam dito ao mesmo que estavam com um processo de pedido de afastamento pronto, caso ele não tomasse a referida medida publicada [o Decreto nº 20.091, no Diário Oficial do Município, que dispõe sobre a suspensão do pagamento da gratificação intitulada de “regência” aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino e dá outras providências], por orientação do Ministério Público.

“Percebe-se, na entrevista do Prefeito que o mesmo deixou bem claro haver uma orientação com o Ministério Público, e, para o mesmo não ser cassado, entendeu em editar o referido decreto, justificando a orientação do Ministério Público. Diante de tudo o que foi relatado, requeremos às Vossas Excelências [promotores de Justiça], que se dignem encaminhar para essa Casa de Leis os esclarecimentos necessários diante dos atos praticados pelo Gestor Municipal, bem como as referidas recomendações divulgadas em emissoras de rádios, utilizando o nome desse conceituado Parquet, para que posamos averiguar a legalidade ou não do referido decreto que ora acostamos à presente”, destaca o documento.