Professores 1 x 0 Sergio da Gameleira |
Em decisão da 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comercias de Jequié, de 03 de setembro
de 2019, o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela APLB Sindicato - Delegacia do Sol contra
a Prefeitura Municipal de Jequié sobre o restabelecimento da gratificação/regência, suspensa pelo
Decreto Municipal nº 20.091, de 06 de agosto de 2019, recebeu parecer favorável para que seja
restituída imediatamente as/aos professoras/os municipais.
A decisão reconhece a legalidade da gratificação/regência, nos termos concedidos nas Leis nº
1.445/1998 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e 1.613/2004 (Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Municipal), contrapondo-se ao que a Gestão Municipal alegou para
justificar a suspensão do direito supracitado.
Ao se posicionar favorável ao pleito da APLB Sindicato, o despacho do juiz assim se apresenta:
Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, presentes os requisitos que a autorizam, ex vi do
art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO, em parte, a tutela provisória de urgência
pleiteada, determinando a autoridade Impetrada que restabeleça de imediato a gratificação de
regência ou valorização do magistério para os professores municipais, nos termos concedidos
nas Leis nº 1.445/1998 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e 1.613/2004, até que o
julgamento definitivo do presente writ, sob pena de multa fixa no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), pelo descumprimento da ordem.
Em reunião com a Comissão Permanente de Negociação (CPN) e membros da Diretoria da APLB
Sindicato, realizada no dia 03 de setembro de 2019, às 16 horas, o Prefeito reafirmou para os presentes
o que já havia informado nos meios de comunicação que, assim que for notificado irá honrar o que
determina a justiça, mas não se absteve da possibilidade de recorrer da decisão. Ressaltou ainda que
não vai descumprir a determinação judicial.
Ressalta o reconhecimento aos esforços efusivamente expendidos pelo Poder Judiciário,