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Homem foi preso em flagrante em Jequié por crime de pornografia infantil

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terça-feira, 3 de setembro de 2019

JEQUIÉ: MANDADO DE SEGURANÇA PARA O RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO/REGÊNCIA TEM PARECER FAVORÁVEL DA JUSTIÇA

Professores 1 x 0 Sergio da Gameleira

 Em decisão da 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comercias de Jequié, de 03 de setembro de 2019, o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela APLB Sindicato - Delegacia do Sol contra a Prefeitura Municipal de Jequié sobre o restabelecimento da gratificação/regência, suspensa pelo Decreto Municipal nº 20.091, de 06 de agosto de 2019, recebeu parecer favorável para que seja restituída imediatamente as/aos professoras/os municipais. A decisão reconhece a legalidade da gratificação/regência, nos termos concedidos nas Leis nº 1.445/1998 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e 1.613/2004 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal), contrapondo-se ao que a Gestão Municipal alegou para justificar a suspensão do direito supracitado. Ao se posicionar favorável ao pleito da APLB Sindicato, o despacho do juiz assim se apresenta: Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, presentes os requisitos que a autorizam, ex vi do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO, em parte, a tutela provisória de urgência pleiteada, determinando a autoridade Impetrada que restabeleça de imediato a gratificação de regência ou valorização do magistério para os professores municipais, nos termos concedidos nas Leis nº 1.445/1998 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e 1.613/2004, até que o julgamento definitivo do presente writ, sob pena de multa fixa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento da ordem. Em reunião com a Comissão Permanente de Negociação (CPN) e membros da Diretoria da APLB Sindicato, realizada no dia 03 de setembro de 2019, às 16 horas, o Prefeito reafirmou para os presentes o que já havia informado nos meios de comunicação que, assim que for notificado irá honrar o que determina a justiça, mas não se absteve da possibilidade de recorrer da decisão. Ressaltou ainda que não vai descumprir a determinação judicial. Ressalta o reconhecimento aos esforços efusivamente expendidos pelo Poder Judiciário,