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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Lei estabelece que operações em caixas eletrônicas terão privacidade






Os estabelecimentos bancários em atividade no Estado da Bahia estão obrigados a adotar guichês de privacidade ou sistema de divisórias nos caixas eletrônicos instalados em suas agências bancárias, em outros locais e nos postos 24 horas como medida de segurança e de proteção para os clientes que efetuarem operações bancárias nos caixas eletrônicos, é o que estabelece a Lei nº 14.094/19.
A proposta foi apresentada pelo Deputado Euclides Fernandes (PDT) e tem como objetivo proteger os clientes dos chamados “olheiros” que ficam nas proximidades espreitando as ações para aplicar golpes conforme o volume de recursos que tenha sido retirado.
Com a aplicação dessa lei se busca diminuir a incidência de ataque às pessoas que se dirigem para tais locais, especialmente as pessoas idosas com mobilidade reduzida, as gestantes, portadores de deficiências, que, por exemplo, sacam dinheiro, recebem títulos bancários, etc. Basta retirar dinheiro, qualquer quantia, para ingressar no grupo de risco nas saídas das instituições financeiras.
Na verdade o que se busca é tutelar os bens essenciais como a vida, a integridade, a segurança das pessoas, assim como, o patrimônio dos clientes e dos funcionários destas instituições que vêm acumulando lucros extraordinários comparados a outros empreendimentos, sem dar a devida atenção a seguranças da população usuária do sistema.