São João continua sendo a maior manifestação popular em Jequié Foto: Zenilton Meira |

A Lei Municipal nº 2.108, disponível no Diário Oficial de quinta-feira, 19, colabora, ainda, para a identidade turística do município e, também, para o fomento do turismo de eventos em Jequié, a partir da organização, mensal, das festas já consolidadas. De acordo com o texto do diploma legal municipal, a Secretaria de Cultura e Turismo, após consulta ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), terá, como atribuição, promover a revisão anual dos eventos já inseridos no Calendário, que observará a regularidade das realizações, visando a consolidação do Calendário. A Lei dispõe, ainda, no seu artigo 5º, sobre os procedimentos formais para eventual inserção de novos eventos no Calendário Oficial.
Para o secretário de Cultura e Turismo, Alysson Andrade, a criação e organização do Calendário de Festas e Eventos, em Jequié, bem definido como está, é de grande importância, notadamente para fins turísticos, porque estimula o aumento do fluxo de turistas no decorrer de todo o ano, promovendo a cidade e fortalecendo, portanto, a economia local. Já o diretor municipal de Desenvolvimento do Turismo, Ricardo Ferreira, entende que a criação e organização do Calendário, pela Prefeitura de Jequié, dialoga muito bem com a dinâmica do setor turístico, pois, sem um calendário devidamente organizado e monitorado anualmente, torna-se muito difícil para os turistas construírem os seus planejamentos de viagens.
Nas palavras do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, uma ação como essa, que foi proposta pela Secretaria de Cultura e Turismo, devidamente discutida com a sociedade civil, através do Conselho Municipal de Turismo, que após encaminhada à Câmara Municipal, foi aprovada, irá dinamizar ainda mais o setor turístico em Jequié, pois poderá servir de orientação aos que pretendem visitar a nossa cidade e também para a comunidade local, no sentido de que todos possam participar das festas e eventos que são realizados em nossa cidade, evitando coincidência de datas, sempre que isso for possível, e outros fatores adversos.
Confira a íntegra da Lei Municipal nº 2.108 que institui e organiza o Calendário Oficial de Festas, Eventos e Datas Comemorativas em Jequié: