As feiras livres realizadas aos domingos nos bairros Jequiezinho e Joaquim Romão não serão realizadas nos próximos dias. “São ações duras, mas necessárias” justifica o prefeito Sérgio da Gameleira, ao falar sobre o decreto municipal que traz novas medidas restritivas. Também fica terminantemente proibida a atividade de comércio de ambulantes.
Art. 7º Terão funcionamento permitido, adotadas as medidas de prevenção ao
contágio contidas nas determinações do Ministério da Saúde, SESAB e Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes estabelecimentos:
I – Supermercados, Hipermercados e mercadinhos;
II – Padarias e Delicatessens;
III – Farmácias, Farmácias de Manipulação e Drogarias;
IV – Postos de Combustível;
V – Lojas de Insumos médicos e hospitalares;
VI – Bancos e Lotéricas;
VII – Funerárias e velatórios;
VIII – Hotéis, Pousadas, Pensões e alojamentos;
IX – Hospitais e Clínicas de Urgência e Emergência.
Parágrafo Único – Mesmo os estabelecimentos elencados neste artigo para
autorização de funcionamento estão sujeitos às punições previstas neste decreto em
caso de verificação de descumprimento das diretrizes de segurança e prevenção ao
contágio estabelecidas pelas autoridades competentes.