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Homem foi preso em flagrante em Jequié por crime de pornografia infantil

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domingo, 19 de abril de 2020

DECRETO Nº - 20.427: Institui novas medidas para funcionamento comércio de Jequié


PublicidadeDurante a situação de enfrentamento ao COVID-19, o prefeito de Jequié Sergio  Suzarte, estabelece novas medidas e procedimentos das medidas de restrição de funcionamento ao cenário epidemiológico, econômico e social:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de uso de máscaras por todos as pessoas que, porventura, tenham a real necessidade de sair de casa. Parágrafo Primeiro – O cidadão que infringir esta norma estará sujeito, individualmente, a todas as punições previstas neste Decreto. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE GOVERNAMENTAL DE GESTÃO DE CRISE Parágrafo Segundo – A obrigatoriedade de uso de máscaras nas vias públicas e estabelecimentos privados não se sujeita a prazo de vigência, estando válida por tempo indeterminado até que ato próprio a revogue.

 Art. 2º - Ficam proibidos de funcionar até o fim da vigência deste Decreto os seguintes estabelecimentos: I – Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; II – Casas de festas e eventos; III – Feiras, exposições, congressos e seminários; IV – Cinemas, teatros e museus; V – Clubes de serviço e de lazer; VI – Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; VII – Feiras Livres, inclusive o CEAVIG; VIII – Eventos privados como casamentos, formaturas e afins; IX – Clínicas Odontológicas exceto os atendimentos de urgência; X – Locais públicos ou privados destinados a quaisquer práticas esportivas; XI – Moto taxistas estarão terminantemente proibidos de transportar passageiros, porém autorizados a transportar produtos; XII – Bares; XIII – Lojas de atacado e varejo em geral que não possuam autorização para funcionamento prevista nos demais artigos deste Decreto; XIV – Lojas de departamento, ainda que no seu mix de produtos haja aqueles considerados essenciais.

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