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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Jequié: Empresa que desobedecer o decreto pode ter alvará de funcionamento cassado



De acordo com o site oficial da Prefeitura de Jequié, uma série de ações de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, vem sendo realizada com o objetivo de evitar a disseminação da doença entre a população. E, como forma de resguardar a saúde pública, visando o cumprimento das medidas determinadas nos decretos municipais, que estabelecem normatizações para o funcionamento dos estabelecimentos essenciais, respeitando critérios de saúde e preventivos, a administração municipal vem executando a fiscalização, através da Guarda Municipal, da Secretaria da Fazenda, por meio de agentes do departamento de Tributos e com apoio de fiscais da Secretaria de Infraestrutura.

O descumprimento das normas, de acordo com o está estabelecido nos decretos municipais, pode resultar em autuações, podendo chegar na cassação do alvará de funcionamento da empresa infratora da medida preventiva sanitária. As ações estão sendo rotineiras, no município, por parte dos órgãos e agentes envolvidos e a fiscalização busca se certificar de que apenas os comércios considerados essenciais, da indústria e dos prestadores de serviço, estejam em funcionamento. Além disso, a fiscalização também consiste em avaliar se estes locais estão respeitando a obrigatoriedade do uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel.

Até o momento, vários estabelecimentos foram identificados e autuados por desrespeitaram o decreto. As exceções são para farmácias, supermercados, hortifrúti, padarias, pet shops e clínicas médicas. A comercialização de lanches e comidas está permitido apenas em serviço de delivery.

Mais informações nestes links, em que estão disponíveis os dois últimos decretos que estabelecem medidas para funcionamento de atividades comerciais e de serviços no Município de Jequié durante a situação de enfrentamento ao COVID-19:

DECRETO Nº 20.501 – EM 14 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 20.506 – EM 18 DE MAIO DE 2020

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