Conforme resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Secretaria Municipal de Educação tem adotado medidas para preservar o direito de alimentação dos estudantes, frente a pandemia, com a distribuição dos kits de gêneros alimentícios que contém os itens que se referem a merenda dos alunos, constando em cada kit dois quilos de açúcar, dois quilos de arroz, um quilo de feijão, um pacote de leite em pó, um litro de óleo de soja, vinagre, um pacote de café, dois quilos de farinha de mandioca, um quilo de sal, dois pacotes de biscoito, um pacote de fubá de milho, uma lata de extrato de tomate, um pacote de macarrão, um pacote de proteína de soja e um pacote de milho mungunzá.
Lembrando aos pais ou responsáveis que, para a retirada do kit, será autorizada a entrada apenas de quem estiver com máscara, item de uso obrigatório conforme determinado em Decreto Municipal. Por segurança e questões de saúde, evitem levar o seu filho ou o aluno no dia da retirada do kit emergencial. Os pais ou responsáveis devem se dirigir às unidades de ensino onde estudam as crianças, portando seu documento de identidade com foto e o documento de identificação do estudante pelo qual está responsável.
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