texto rotativo

Quest: 63% dos baianos aprovam o governo de Jerônimo Rodrigues

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

 


Publicidade

 


quinta-feira, 28 de maio de 2020

PREFEITO SÉRGIO DA GAMELEIRA É DENUNCIADO NA POLÍCIA FEDERAL POR FRAUDE EM DISPENSA DE LICITAÇÃO COM RECURSO DO COMBATE AO COVID-19

A Denúncia foi protocolada nessa Quinta-feira (28.05.2020) pelos vereadores da maioria ( Oposição) na Delegacia da Polícia Federal em Vitória da Conquista e já se encontra nas mãos do Delegado Federal Dr. Jorge Gobira Nunes. Vale lembrar que Jequié já recebeu quase R$ 3 milhões para ações de combate ao COVID-19 e nenhuma medida concreta de saúde fora tomada até a presente data. A gestão se limita a decretos de isolamento e restrições do comércio.

Segundo os vereadores da minoria "Vale dizer também, que a empresa ora denunciada, faz parte de uma lista de 4 empresas de um mesmo grupo familiar que vence várias licitações na Prefeitura de Jequié (carta marcada), inclusive, todas já denunciadas por notas falsas ( TOPMIXX) e superfaturamento de obras de construção de escola de 12 salas de aula ( Concretomixx), ambas também denunciadas na Polícia Federal e Ministério Público Estadual.

Veja na integra documentos que os vereadores encaminhou a setores de comunicação de Jequié:


Segue a denúncia:


"Com a obrigação nobre que o cargo nos impõe, principalmente, na função de Vereador do Município de Jequié e, amparado pelo inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e, considerando a promoção de medidas necessárias para a garantia, a proteção do patrimônio público, social, dos interesses difusos e coletivos, requeremos, neste documento, que serve de instrumento de denúncia, para que sejam tomadas as devidas providências pela Policia Federal no intuito da apuração, fiscalização e, por conseguinte, correção e reparação de supostas irregularidades e/ou deficiências da Prefeitura Municipal de Jequié e da Secretaria Municipal de Saúde do município de Jequié, por meio da Empresa CASA BRITO SHOPPING DA CONSTRUÇÃO EIRELI, no que se diz respeito a INDÍCIOS DE FRAUDE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2020.

Dos Fatos:

O Município de Jequié no mês de abril do corrente ano, recebeu do Governo Federal por meio do Fundo Municipal de Saúde, recursos para implementação de ações emergenciais de combate ao Coronavírus (COVID-19), no Programa Atenção Integral a Saúde com Qualidade e Equidade da Vigilância Epidemiológica, no valor total de R$ 1.626.742,96 (Um milhão e seiscentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), inclusive, autorizado pela Câmara Municipal de Jequié a ser inserido no orçamento para a abertura de credito adicional especial.
Com o Credito adicional aprovado no Legislativo Municipal, o Gestor Municipal o Sr. Luiz Sergio Suzarte Almeida, inicia o processo de Dispensa de Licitação nº 32/2020, tomando como base a aprovação pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em sessão remota, declarações do estado de calamidade para diversos municípios do estado, dentre eles a cidade de Jequié.
Cabe registrar que, em um processo de dispensa de licitação a Administração Pública deve seguir os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei 8.666/93, onde o contratante tem por obrigação, além de analisar a proposta mais econômica, também verificar a documentação estabelecida para a habilitação da empresa conforme o Art. 27 da 8.666/93 e seus incisos.

O que nos causou estranheza fora o valor da dispensa de licitação dos recursos para ação emergenciais ao de combate COVID-19, no montante de R$ 988.298,78 (Novecentos e oitenta e oito mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), além da dispensa ser feita com uma empresa que possui como atividade principal e secundária o ramo da construção civil, material agrícola e peças para veículos e sequer no Brasil já teria feito algum contrato com o fornecimento desse tipo de material de uso hospitalar.
Com base nessas informações, podemos afirmar que a Dispensa de Licitação 32/2020, possui grave falha ou dolo, pois as questões de ordem “qualificação técnica” da empresa contratada pela Administração Pública sequer fora observada, estando em total desconformidade com a Lei Geral de Licitações.

Vale dizer também que o contrato nº 54/2020 entre o Município de Jequié e a Casa Brito Shopping da Construção Eireli, teria sido assinado no dia 06/05/2020 e dois dias antes, 04/05/2020 a referida empresa teria feito alterações de seus dados cadastrais acrescentando Atividade de limpeza e esterilização hospitalar, comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comercio varejista de produtos saneantes domissanitários e no mesmo dia, fez a consolidação de contrato/estatuto, além do seu alvará, somente ter sido liberado no dia 07/05/2020, um dia após a assinatura do contrato, o que não é nada comum e por si só, já deixa lastros para comprovação e suspeição da fraude.
Ao analisarmos o histórico da empresa na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), encontramos que a empresa nunca teria feito contratos ou entregas de matérias médico- hospitalares e muito menos possui autorização da ANVISA para armazenar, transportar e distribuir esse tipo de material, além de ter feito alterações dos dados cadastrais 7 dias antes de receber a dispensa de licitação o que trás fortes e irrefutáveis indícios de "carta marcada".

Dos Fatos suspeitos de fraude na dispensa de licitação 32/2020
O que passaremos a descrever daqui por diante, passa a traze as nossas suspeitas em ternos da suposta fraude no processo de dispensa de licitação nº 32/2020 e, por conseguinte, no contrato nº 54/2020.
Nos dias 17 de abril de 2020 a Prefeitura Municipal pública a Lei 2.127 que autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir credito adicional especial no orçamento, sendo alterado pela Lei 2.128 de 23 de abril de 2020, sendo acrescentado os Elementos de despesas – Vencimentos e vantagens pessoa civil e Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica, para a utilização dos recursos do combate ao COVID-19.
Acontece que, no mesmo dia 23/04/2020, a empresa Casa Brito, entra com o sexto pedido de alteração contratual dos seus dados, acrescentando em seu objeto os seguintes itens: Atividade de limpeza e esterilização hospitalar, comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comercio varejista de produtos saneantes domissanitários.
Somente no dia 04/05/2020, a Junta Comercial da Bahia certifica o registro sob nº 97964633 e dois dias depois, 06/05/2020 a Empresa Casa Brito, já estaria assinando contrato nº 54/2020 com o Município de Jequié por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na Dispensa de Licitação Nº 32/2020 no valor de R$ 988.298,78 (Novecentos e oitenta e oito mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos).

Diante do exposto e, considerando que o art. 90 da Lei nº 8.666/93, prevê a fraude em licitação como conduta criminal e que, no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), “a configuração da fraude à licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da empreitada” (Acórdão 48/2014 - Plenário);
Requeremos a V. Senhoria, providencias no intuito de apurar e denunciar o Gestor Municipal o Sr. Luiz Sergio Suzarte Almeida, pelo suposto esquema de fraude em dispensa de licitação, ferindo assim os princípios da impessoalidade, legalidade e isonomia, em se comprovando o direcionamento para a empresa Casa Brito Shopping da Construção que não tinha autorização das autoridades competentes para armazenar, distribuir e comercializar os produtos da referida licitação e alterando sua documentação para uma possível fraude no processo licitatório causando assim um superfaturamento dos preços trazendo danos ao erário público municipal.

Nenhum comentário: