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quarta-feira, 17 de junho de 2020

AFASTAMENTO DO PREFEITO: JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LIMINAR AO PREFEITO DE JEQUIÉ



Segundo o informações, o prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, teve pedido de liminar negado  pela justiça, apresentado por ele contra o presidente da Câmara de Vereadores, Emanuel Campos – Tinho – na tentativa de suspender o projeto de Decreto Legislativo 01/2020 que o afastou de suas funções de prefeito municipal, bem como a suspensão do processo de cassação junto à Câmara Municipal. Gameleira alegava que houve violação de direito líquido e certo decorrente de ato ilegal praticado pelo presidente da Câmara. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior.

Segundo o Blog Jequié e Região do Jornalista Souza Andrade e outras fontes, “Diante dos documentos acostados aos autos, parece-me prematura e açodada, portanto, o deferimento da liminar, com reintegração imediata ao cargo, ignorando aparente decisão do Poder Legislativo ancorada na Constituição, notadamente naquilo que pertine a uma das funções típicas ou atípicas daquele Poder”, assinala o magistrado.

Na sequência, o juiz coloca: “Sem ingressar no mérito administrativo, enfatizo, por oportuno, que, aparentemente, a decisão alvejada encontra parâmetros legais e constitucionais na prerrogativa legítima de atribuição fiscalizatória/censora dada ao Poder Legislativo, que, nesse caso, a priori, observou as formalidades legais”.

E continua: “A circunstância que é de todos conhecida, ligada à pandemia provocada pela difusão do COVID 19, embora constitua situação que exige ainda mais cautela deste Juízo, certamente não poderá ser obstáculo ao respeito, sempre destacado, às prerrogativas da Câmara Municipal”.

E conclui o juiz: “Por tais razões, amparado na aparente legalidade do procedimento vergastado, o qual culminou com o recebimento da denúncia e afastamento do chefe do executivo municipal, indefiro o pedido liminar”.

O prefeito tem o prazo de 10 (dez) dias para prestar as informações.

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