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terça-feira, 16 de junho de 2020

VEREADOR SOLDADO GILVAN PROTOCOLA PROJETO DE LEI DA TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS RECEBIDOS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19



O Projeto de Lei “Dispõe sobre o acesso público à informação mediante à disponibilização no site oficial e portal da transparência da Prefeitura Municipal de Jequié, dos recursos recebidos relativos ao enfrentamento e combate ao COVID-19, bem como sua destinação, no âmbito do município e dá outras providências”.

Segundo o vereador, " Essa lei visa garantir o acesso público às informações, mediante à disponibilização em um link especifico no Site Oficial e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Jequié, dos recursos recebidos relativos ao enfrentamento e combate ao COVID-19, bem como da sua destinação, no âmbito deste Município".


VEREADOR SOLDADO GILVAN PROTOCOLA PROJETO DE LEI DA TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS RECEBIDOS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 ( Deverá ser votado na sessão ordinária)

O Projeto de Lei “Dispõe sobre o acesso público à informação mediante à disponibilização no site oficial e portal da transparência da Prefeitura Municipal de Jequié, dos recursos recebidos relativos ao enfrentamento e combate ao COVID-19, bem como sua destinação, no âmbito do município e dá outras providências”.

Art. 1º - Essa lei visa garantir o acesso público às informações, mediante à disponibilização em um link especifico no Site Oficial e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Jequié, dos recursos recebidos relativos ao enfrentamento e combate ao COVID-19, bem como da sua destinação, no âmbito deste Município.

2º - A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório digitais, nos termos seguintes:

 a) Valor recebido, identificado à sua origem, dia e conta do crédito;

b) O nome do contratado, o número da inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, atentando-se as disposições contidas no pelo §2º, do art. 4º, da Lei Federal º. 13.979/2000;

c) Cópias integrais dos procedimentos licitatórios, caso tenham sido realizados, das inexigibilidades, dispensas, chamamentos públicos e toda e qualquer outra forma de contratação de terceiros;

d) Cópia dos processos de pagamentos, das notas fiscais, cotações caso existentes, certidões fiscais, e dos demais documentos relacionados às contratações e despesas relacionadas as medidas de enfrentamento e combate ao coronavírus.

Art. 3º - Os sítios contendo às informações dos recursos recebidos e despesas realizadas relativas ao enfrentamento e combate ao COVID-19, deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

V - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VI - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os casos omissos, através de decreto, desde que seja no sentido de ampliar a abrangência do acesso à informação.

Art. 5º - As informações de que se trata essa lei, deverão estarem disponíveis e publicadas no Site Oficial e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Jequié, imediatamente em tempo real ao recebimento do recurso ou à realização da despesa.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, tem por finalidade, “Dispor sobre o acesso público à informação mediante à disponibilização no site oficial e portal da transparência da Prefeitura de Jequié dos recursos recebidos relativos ao enfrentamento e combate ao COVID-19, bem como sua destinação, no âmbito do município, e dá outras providências”.

O acesso dos cidadãos às informações públicas é um direito constitucional regulamentado pela Constituição Federal bem como pela Lei de Acesso às Informações. Essa lei determina que órgãos e entidades públicas disponibilizem informações e serviços para a consulta do cidadão.

Bem verdade, que a estamos vivendo um momento diferente, de enfrentamento de uma Pandemia provocada pelo Coronavírus, o que tem mudado substancialmente à vida das pessoas. Essa pandemia, tem gerado grandes esforços por parte dos gestores no emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Todos esses esforços e medidas adotadas são na sua maioria, atrelados à dispêndio de recursos públicos. Por outro lado, temos a edição da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, onde em seu art. 4º, traz procedimentos diferenciados daqueles descritos na lei de licitações, o que requer, maior atenção dos órgãos fiscalizadores, em especial, o Poder Legislativo e o Ministério Público.

Neste mesmo dispositivo, o §2º do art. 4º da Lei Federal 13.979/2020 determina que todas as contratações ou aquisições realizadas como medida de enfrentamento à pandemia do Coronavírus sejam imediatamente disponibilizadas em sito oficial especifico (Link Covid) em tempo real na rede mundial de computadores, além das além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

No mesmo sentido, segue a lei estadual nº 14.257 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre procedimentos complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. De igual modo a Recomendação Administrativa MPC/BA nº 02/2020 do Ministério Público Especial de Contas do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em 05/05/2020.

Essa legislação municipal, posta à apreciação dos nobres Edis, reforça todos os mecanismos já existentes, inclusive aqueles reiterados nas novas legislações acima mencionadas, todavia, tem o condão de criar um espaço exclusivos aos recursos inerentes ao enfrentamento da pandemia.

Vale ressaltar, porquanto oportuno, que o município de Jequié já passou a receber verba especifica para o enfrentamento do Coronavírus, bem como, a expectativa é que nos próximos dias, receba um volume expressivo de Recursos Públicos para fazer frente à todas às medidas adotadas pelo Executivo Municipal no enfrentamento à Pandemia.

Os recebimentos desses recursos podem ocorrem de forma continuada até conseguimos ultrapassar esse momento, exigindo assim, uma atenção redobrada dos Executores e também, dos fiscalizadores. Bem verdade que volume expressivo de Recursos Públicos previstos para ingressarem nos cofres da Prefeitura Municipal de Jequié tem causado uma inquietação da sociedade, que cobra dos Vereadores um acompanhamento minucioso do direcionamento desses recursos.

Por outro ângulo, a criação do Portal da Transparência do Coronavirus em nosso município, servirá, sem sombras de dúvidas como ferramenta fundamental para que toda à sociedade jequieense possa ter conhecimento de todos os investimentos realizados pelo Poder Público desta municipalidade.

Ademais, a participação política da sociedade no meio democrático fica fortalecida em um ambiente de ampla visibilidade e transparência, devendo-se criar mecanismo para à facilitação do acesso às informações relativas aos gastos públicos em um momento tão sensível como o atual.

Assim, por ser questão da maior nobreza, pugnamos pela observância dos prazos regimentais desta Casa, com a conseqüente aprovação do Projeto, posto que, desta forma, estaremos contribuindo para a aprimorar a transparência na aplicação dos recursos públicos em nossa cidade.

Gilvan Souza Santana
SOLDADO GILVAN
Vereador

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