Está em vigor a Lei nº 14.278 de 12 de agosto de 2020, Esta Lei obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, de autoria do deputado Nelson Leal.
Segundo informações, a partir de agora , os condomínios residenciais, localizados no Estado da Bahia, por meio de seus síndicos, administradores ou demais representantes devidamente constituídos, ficam obrigados a reportar às autoridades competentes a ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Os condomínios deverão fixar, nas áreas comuns e de circulação, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei, bem como os canais oficiais para denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, quais sejam:
I - disque 180: violência contra a mulher;
II - disque 100: violência doméstica.
O descumprimento do disposto neste artigo poderá sujeitar o condomínio infrator, às seguintes penalidades administrativas; advertência - quando da primeira autuação da infração; Multa - a partir da segunda autuação.
A multa prevista está entre R$ 500 e R$ 10 mil reai, a depender das circunstâncias da infração e eventual reincidência, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Em Jequié, a empresária e digital influencer Fabilli Pinheiro, tem encampado uma extensiva campanha em prol das mulheres, que são agredidas em Jequié, inclusive denunciando por meio de live na sua página no Instagram. Residente no em um dos condomínios mais antigos de Jequié Fabilli diz conhecer de perto o sofrimento de algumas mulheres. @fabillipinheiro “O nosso trabalha não tem fins lucrativos, ajudamos mulheres por meio do nosso Bazar Fabilly Pinheiro, são ações solidárias!” frisou.
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