“Essa lei visa garantir o acesso público às informações, mediante à disponibilização em um link especifico no Site Oficial e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Jequié, dos recursos recebidos relativos ao enfrentamento e combate ao COVID-19, bem como da sua destinação, no âmbito deste Município”, destaca o primeiro artigo.
Define ainda que devem ser disponibilizados a cópia dos processos de pagamentos, das notas fiscais, cotações caso existentes, certidões fiscais, e dos demais documentos relacionados às contratações e despesas relacionadas as medidas de enfrentamento e combate ao Coronavírus.
Quanto as critérios deve conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; além de possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; manter atualizadas as informações disponíveis para acesso.
Para o vereador Soldado Gilvan, a proposta estabelece que devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
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