A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Em Jequié, você pode declarar seu ITR2020 no escritório da despachante Miralva Ramos, contato 73 3526-0046, que fica na Rua Milton Muniz, centro de Jequié, ou gratuitamente na sede da Associação das Donas de Casa da Bahia ( ADCB), localizado no Centro Industrial de Jequié, contato 73 3525-3557.
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