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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Acordo garante reajuste de 1,5% nos salários, abono de R$ 2 mil e correção pelo INPC a bancários



Os representantes dos empregados e a direção da Caixa assinaram no início do mês o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com validade de dois anos e garantia dos direitos.

Marcada para às 11h, assinatura do documento atrasou. “Demorou porque foram necessários ajustes na redação, de modo a deixar explícito tudo que foi pactuado na mesa de negociação e submetido a aprovação nas assembleias”, explicou o secretário Geral da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza, que integra a CEE Caixa.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Jequié e Região Fabiano Miranda, o acordo garante reajuste de 1,5% nos salários, abono de R$ 2.000 e correção pelo INPC da participação nos lucros e resultados (PLR), vales, auxílios e outros benefícios, além de todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.

O ACT assegura também a manutenção de todos os direitos, inclusive a PLR social, que foi ameaçada pela direção da empresa. No Saúde Caixa, foi garantida a inclusão dos novos empregados, inclusive PCDs; o modelo de participação em 70/30 e a não aplicação até 2022 do teto de 6,5% da folha e proventos para despesas da Caixa com o plano, previsto no estatuto do banco. A contribuição do titular será de 3,5% do salário e 0,4% por dependente, com teto de 4,3%. A coparticipação, que passa a ser 30% de cada dependente, não será cobrada para internação e tratamento oncológico. No atendimento ao pronto socorro, a coparticipação será de R$ 75. O teto por grupo familiar será de R$ 3.600.

O documento prevê também a criação dos grupos de trabalho do Saúde Caixa e saúde do trabalhador e do Fórum regional de condições de trabalho. O ACT garante também a exigência de negociação antes de qualquer reestruturação, a vedação do descomissionamento de gestante, além de determinar que a promoção por mérito pode chegar até dois deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário).

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