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Homem foi preso em flagrante em Jequié por crime de pornografia infantil

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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Atenção diretoria de Meio Ambiente de Jequié: Acabou a paz no povoado de Queimadas

O Povoado de Queimadas, meio rural de Jequié, distante 7 kms da cidade, é uma região de mata de cipó e Mata Atlântica em meio a Caatiga com o bioma ainda preservado, morada de pássaros e animais silvestres. É um lugar escolhido por muitos jequieense para refúgio e descanso, mas, ultimamente, principalmente em época de Pandemia, os moradores tem perdido a paz e o sossego. Alguns visitantes e novos sitiantes tem encontrado nos sítios refúgio para farras, com aglomerações, com o uso de sons automotivos nos mais altos volumes nos finais de semana e feriados.

Para os moradores e sitiantes das Queimadas o lugar de paz e sossego agora concentra bagunça e barulho com sons automotivos resultando ao que parece disputa de pancadão.

No último final de semana, 19 e 20 setembro, a Polícia Militar fez visitas em alguns sítios a pedido dos moradores incomodados com o barulho e alto som até a alta madrugada e com isso, a celeuma entre vizinhos nasce algo que nunca aconteceu no povoado.

Segundo informações, os moradores já se reuniram, através do grupo de whatsapp, para buscarem meios legais para que o local não perca sua identidade de paz e sossego.

Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.

Segundo o site JuzBrasil, de acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra, com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.


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