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domingo, 18 de outubro de 2020

Jequié: Homem é flagrado urinando em recipiente de alimento de cães de rua


[Veja vídeos aqui!] Enquanto parte significativa das pessoas preocupam-se com o cuidar, o preservar, o humanizar; outros tantos indivíduos, reconhecidamente“humanos”, infelizmente, vão na contra mão desses objetivos. Prova disso foi a necessidade de criação de uma lei mais rigorosa (Lei 1.095/2019) que aumenta a punição para quem praticar crimes de maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Isso vale tanto para os animais domésticos quanto para os silvestres, nativos ou exóticos.

A despeito do empenho da sociedade civil, de governantes, Ongs e iniciativa privada, é cada vez mais recorrente as denúncias de perversidade e todo tipo de maus-tratos cometidos contra os animais. É o caso de abandono de bichos domésticos nas ruas das cidades, de envenenamento de cães e gatos, principalmente gatos, de ninhada inteira desses mesmos animais retirados das mães recém paridas e jogadas no lixo ou sacrificados nos quintais das casas, da caça de animais silvestres desde onças, tatus, pacas, tamanduás para alimentação humana, e até, acreditem, da asa branca, conhecida popularmente como “rolinha”. Essa pequena avezinha tem sido caçada à tiros de espingarda de chumbo e armazenada em freezeres para degustação (cervejada) dos finais de semana em plena cidade de Jequié.

Enquanto muitos se esforçam para abandonar a estupides, e a ignorância, tornando-se mais amorosos e humanos, outros tantos desdenham das leis violando-as. Veja o caso desse “humano”, esse senhor, (veja vídeo) que ao deixar um determinado bar na avenida Franz Gedeon, ontem, (sábado 17/10), atravessou a rua e urinou no recipiente de alimentação – água e ração – deixado ali por alguém que pratica a compaixão e amoraos animais.

Uma das provas da nossa evolução é a relação que temos com a natureza, com o meio ambiente, esse modo de ser se denomina humanização. O contrário disso é a brutalização, a animalização, a irracionalidade. Uns se humanizam, outros se bestificam ainda mais.

Vale aqui um alerta para os que se alegram com a perversidade, com a prática de abusos e maus tratos aos animais. Esse crimeserá punido com a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Esse crime consta no artigo 32 da lei de Crimes Ambientais 9.605/98 (lei anterior).

Quer ajudar? Denuncie. 190 Polícia Militar, 181 Disque denúncia, 0800 61 8080 Ibama.

Um comentário:

Unknown disse...

Um ser desse não tem um pingo de consciência