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domingo, 25 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia, caso as normas elencadas sejam descumpridas

São obrigados o uso de máscaras e álcool em gel, assim como manter o distanciamento social.


As restrições impostas nos últimos dias visando conter a propagação do novo Coronavírus têm obrigado os candidatos a buscarem alternativas para manter suas campanhas eleitorais nas ruas. Com a proibição de comícios, caminhadas e outras atividades com aglomerações acima de 100 pessoas, não resta saída senão realizar eventos cercados de cuidados sob pena de terem suas ações interrompidas pela justiça eleitoral que tem atuado preventivamente, a partir de reuniões com os representantes de todas as coligações partidárias de Jequié, na tentativa de evitar uma intervenção mais drástica.

A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia a qualquer momento, inclusive interrompendo o evento caso uma das normas elencadas sejam descumpridas.

No caso de carreatas, a determinação é que os carros sejam posicionados em fila desde a chegada dos veículos à concentração inicial. Cabe a organização do evento impedir que os ocupantes dos veículos desçam. Por determinação judicial, está proibida a distribuição de santinhos e adesivos do tipo ‘praguinha’ durante o evento, pois não é permitido nenhum tipo de aglomeração.

Também não é permitida nenhuma pessoa acompanhando a pé durante carreata. A única exceção é a equipe de segurança do governador, presidente da República, ou outra autoridade que exija a presença desses profissionais. Carros com carroceria – fundo aberto – somente poderá transportar na parte de cima, no máximo 3 pessoas. Porém, o carro com fundo aberto que transportar o candidato, poderá ter ele e mais 3. São obrigados o uso de máscaras e álcool em gel, assim como manter o distanciamento social.


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