Soldado Gilvan enfatizou que a lei diz que é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto. A caracterização do ato se dá até por simples promessa ou oferecimento de alguma coisa.
O vereador colocou ainda que a Lei é severa para quem a descumpre. Sendo assim, caso condenado, o candidato estará sujeito a uma pena de até 4 anos, além da possibilidade de ter cassado seu registro ou diploma e ainda poderá pagar uma multa que varia de mil a cinquenta mil UFIRs (UFIR – Unidade Fiscal de Referência). Essa unidade de referência é responsável pelo parâmetro de atualização do saldo devedor de tributos e de valores relativos a multas e a penalidades de qualquer natureza. Lamenta, por fim, o fato de muitos estarem banalizando um crime.
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