"As operadoras devem esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão enviados a partir de janeiro de 2021", disse.
A reguladora também instituiu os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais ou familiares (8,14%, entre maio de 2020 a abril de 2021) e para os planos que têm o cálculo regulamentado por Termos de Compromisso, que variam de acordo com a operadora de saúde.
1 – Que tipos de reajustes foram suspensos no período de setembro a dezembro de 2020?
A suspensão foi aplicada ao reajuste por variação de custos (reajuste anual) e à variação do preço por mudança de faixa etária ocorridos em 2020 em planos de saúde de assistência médico-hospitalar.
2 – Que tipo de planos de saúde foram contemplados pela suspensão da aplicação dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020?
A medida se aplicou aos planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, além dos planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado para definição do índice de reajuste. Veja mais informações aqui!
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