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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

TCM rejeita contas da prefeitura de Itagi: 64% da receita é para pagar pessoal



Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, na sessão realizada por meio eletrônico desta terça-feira (15/12), as contas de 2018 da prefeitura de Itagi do prefeito Olival Andrade Júnior. A equipe técnica do TCM identificou a extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos os votos foram aprovados por 4 a 2, vez que os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi, apesar de acompanhar o mérito das decisões pela rejeição, não concordaram com a aplicação da Instrução TCM nº 03 no cálculo das despesas com pessoal.

No município de Itagi, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$18.357.682,10, o que correspondeu a 64,41% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% previsto na LRF. O prefeito Olival Andrade Júnior foi multado em R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao índice legal. Ele também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades registradas pela análise técnica. Cabe recurso das decisões.

Na verdade a prefeitura de Itagi é um cabide de emprego interpretado pelo TCM. Portanto, o gestor Olival Andrade, que foi reeleito, precisa reduzir o numero de funcionários contratados os chamados cargos de "confiança".


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