A Polícia Federal chegou cedo na casa da acusada |
Segundo a Polícia Federal (PF), a mulher H.L.L.N, é uma das indiciadas da operação Demissio, deflagrada no final do ano passado para combater fraudes em seguro-desemprego e FGTS por uma associação criminosa que atuava principalmente na região de Jequié .
A associação criminosa teria desviado mais de 151 mil reais dos cofres públicos com os golpes.
A indiciada teria, ainda, tentado ludibriar a Justiça apresentando documentos supostamente falsos mesmo após a deflagração da operação.
A investigada foi conduzida para o Conjunto Penal de Jequié onde ficará a disposição da justiça.
A Polícia Federal cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pelo Juiz Federal Jorge Peixoto a H.L.L.N, pela pratica dos crimes previstos nos artigos 171, 297, 298, 299 e 313A do Código Penal Brasileiro.
Art 171 (Estelionato); Falsificação de documento público;
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art 313A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000); Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência;
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro; Falsidade ideológica.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
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