O vereador João Paulo – JP (PSD), protocolou junto a mesa diretora da Câmara de Jequié, com base no que determina a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 36, inciso VI. Uma PL com a finalidade de sustar o decreto nº 20.09,1 que determinou a suspensão do pagamento da regência aos profissionais do magistério da rede municipal. Tornando sem efeito o ato do ex-prefeito Sergio da Gameleira, que segundo o vereador fere a própria Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Considerando que a Regência é fruto da aprovação de um projeto de Lei, aprovado pelo Legislativo Municipal. Para tanto, qualquer alteração ou mudança na referida lei, teria por obrigação passar pelo Câmara, o que não ocorreu.
O projeto de JP, segue para a Comissão de Justiça, para que seja designado ao relator, em seguida a comissão aprecia o projeto, que seguirá para aprovação ou não pelo plenário.
Com isso cria-se um novo fato jurídico, que dará base aos professores ou a própria APLB Sindicato, contestar a retirada na justiça.
O projeto de JP, segue para a Comissão de Justiça, para que seja designado ao relator, em seguida a comissão aprecia o projeto, que seguirá para aprovação ou não pelo plenário.
Com isso cria-se um novo fato jurídico, que dará base aos professores ou a própria APLB Sindicato, contestar a retirada na justiça.
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