ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CHÁCARA DA PROVISÃO
EDITAL 001/2021
CONVOCAÇÃO PARA O
PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CHÁCARA
PROVISÃO
Pelo presente Edital 001/2021 de convocação, através da de
sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e em obediência às normas
legais e estatutárias vigentes, a
Associação de Pequenos Produtores Rurais Chácara Provisão torna pública as
normas e convoca todos os associados que presentem documento de identificação
com foto para participar da eleição que definirá a sua Diretoria e o seu Conselho Fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º - Da eleição e mandato de nova diretoriae Conselho Fiscal, conforme determina o Art. 25 e § do Estatuto da Associação de Pequenos Produtores Chácara Provisão, será de (02) dois anos.
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Chácara da
Provisão, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os associados que
já estão ABERTAS AS INSCRIÇÕES para apresentação de chapas para concorrerem à
eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação dos Produtores Chácara da
Provisão - biênio 2021/2023, sendo que a eleição dar-se-á por votação e, no
caso de chapa única, ficará definido que a cédula apresentará apenas duas
alternativas, Sim ou Não. Na hipótese da alternativa “Não” alcançar a metade
mais um dos votos, dos eleitores presentes no pleito, esta não poderá ser
proclamada eleita, resultando em novo procedimento para um novo pleito.
Art. 3º - O Processo Eleitoral ocorrerá dia 12 dezembro de 2021: das 9 horas às 17 horas, na sede da Associação, situada na Chácara Provisão.
Parágrafo Único – As
inscrições de chapas deverão ser feitas no período de 01 de dezembro a 10 de
dezembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail
(moradoresschacaraprovisao@hotmail.com), Jequié/BA.
Art. 4º São compostos os cargos da Diretoria e Conselho
Fiscal constituídos, conforme determina o Estatuto Social da Associação, é de
(12) doze membros, assim composto o seguinte: (01) Um Presidente (01) Um
Vice-Presidente (01) Um Primeiro Secretário (01) Um Segundo Secretário (01) Um
Primeiro Tesoureiro (01) Um Segundo Tesoureiro (02) Fiscais Titulares, sendo (01) Presidente e
(1) Titular, (03) Três Fiscais Suplentes
Art. 5º - A Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação dos
Pequenos Produtores Chácara da Provisão serão eleitos através do voto
universal, secreto e direto, não sendo permitida a representação de eleitores.
Parágrafo Único: Apresentação das chapas completas contendo
copia de RG, CPF e Comprovante de Residência de todos os candidatos da
diretoria e do conselho fiscal com os nomes dos candidatos e respectivos cargos
para a Diretoria e para o Conselho Fiscal;
1 - Não poderão participar de uma mesma chapa, parentes
diretos de primeiro e segundo grau, em linha direta ou colateral conforme,
parágrafo segundo do Art.25, do Estatuto;
2 – Conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 24 do
Estatuto, são inelegíveis as pessoas impedidas por lei, os condenados por improbidade
administrativa e crimes contra a economia popular, a fé pública ou à propriedade;
3 – Só podem concorrer aos cargos eletivos de natureza
diretiva ou fiscal, os associados;
4 – Serão aceitas somente inscrições de chapas completas.
Art. 6º - Conforme
Art. 39 - parágrafo 2º do Estatuto, a Diretoria Executiva e os membros do
Conselho Fiscal não serão remunerados nem a este serão distribuídos bônus,
dividendos ou outras vantagens pecuniárias.
Art. 7º- Fica proibida no dia da eleição a propaganda eleitoral
no local e no entorno do local de votação.
Art. 8º - A Eleição será conduzida por uma comissão de
designada em Assembleia para essa finalidade, cabendo-lhe estabelecer a rotina
do processo, sob a orientação do Presidente Interino da Associação.
Art. 8º - O presente edital 001/2021 será publicado em todos
os meios de comunicação acessíveis à Associação.
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