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terça-feira, 30 de novembro de 2021

EDITAL 001/2021 CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CHÁCARA PROVISÃO



ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CHÁCARA DA PROVISÃO


               EDITAL 001/2021

 

CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CHÁCARA PROVISÃO

 

Pelo presente Edital 001/2021 de convocação, através da de sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais e em obediência às normas legais  e estatutárias vigentes, a Associação de Pequenos Produtores Rurais Chácara Provisão torna pública as normas e convoca todos os associados que presentem documento de identificação com foto para participar da eleição que definirá a sua Diretoria e o seu  Conselho Fiscal.

RESOLVE:

Art. 1º - Da eleição e mandato de nova diretoriae Conselho Fiscal, conforme determina o Art. 25 e § do Estatuto da Associação de Pequenos Produtores Chácara Provisão, será de (02) dois anos.

 

Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Chácara da Provisão, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os associados que já estão ABERTAS AS INSCRIÇÕES para apresentação de chapas para concorrerem à eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da Associação dos Produtores Chácara da Provisão - biênio 2021/2023, sendo que a eleição dar-se-á por votação e, no caso de chapa única, ficará definido que a cédula apresentará apenas duas alternativas, Sim ou Não. Na hipótese da alternativa “Não” alcançar a metade mais um dos votos, dos eleitores presentes no pleito, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em novo procedimento para um novo pleito.

Art. 3º - O Processo Eleitoral ocorrerá dia 12 dezembro de 2021: das 9 horas às 17 horas, na sede da Associação, situada na Chácara Provisão.

 Parágrafo Único – As inscrições de chapas deverão ser feitas no período de 01 de dezembro a 10 de dezembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail (moradoresschacaraprovisao@hotmail.com), Jequié/BA.

Art. 4º São compostos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal constituídos, conforme determina o Estatuto Social da Associação, é de (12) doze membros, assim composto o seguinte: (01) Um Presidente (01) Um Vice-Presidente (01) Um Primeiro Secretário (01) Um Segundo Secretário (01) Um Primeiro Tesoureiro (01) Um Segundo Tesoureiro (02)  Fiscais Titulares, sendo (01) Presidente e (1) Titular, (03) Três Fiscais Suplentes

Art. 5º - A Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação dos Pequenos Produtores Chácara da Provisão serão eleitos através do voto universal, secreto e direto, não sendo permitida a representação de eleitores.

 

Parágrafo Único: Apresentação das chapas completas contendo copia de RG, CPF e Comprovante de Residência de todos os candidatos da diretoria e do conselho fiscal com os nomes dos candidatos e respectivos cargos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal;

1 - Não poderão participar de uma mesma chapa, parentes diretos de primeiro e segundo grau, em linha direta ou colateral conforme, parágrafo segundo do Art.25, do Estatuto;

2 – Conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 24 do Estatuto, são inelegíveis as pessoas impedidas por lei, os condenados por improbidade administrativa e crimes contra a economia popular, a fé pública ou  à propriedade;

3 – Só podem concorrer aos cargos eletivos de natureza diretiva ou fiscal, os associados;

4 – Serão aceitas somente inscrições de chapas completas.

 Art. 6º - Conforme Art. 39 - parágrafo 2º do Estatuto, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados nem a este serão distribuídos bônus, dividendos ou outras vantagens pecuniárias.

Art. 7º- Fica proibida no dia da eleição a propaganda eleitoral no local e no entorno do local de votação.

Art. 8º - A Eleição será conduzida por uma comissão de designada em Assembleia para essa finalidade, cabendo-lhe estabelecer a rotina do processo, sob a orientação do Presidente Interino da Associação.

Art. 8º - O presente edital 001/2021 será publicado em todos os meios de comunicação acessíveis à Associação.

 



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