Decreto institui medidas restritivas, como a redução do público de eventos, a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação (com duas doses) para acesso às academias, além de outras medidas recomendativas e complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus, e dá outras providências.
Confira a íntegra do Decreto Municipal N.º 22.968:
DECRETO N.º 22.968 – EM 14 DE JANEIRO DE 2022
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