A ação, fruto de uma de investigação da Guarda Municipal, a partir de denúncias anônimas, foi flagranteada após trabalho de campana dos agentes, que culminou com a apreensão do grupo. Ao serem apresentados ao delegado de Polícia Civil, da Delegacia Territorial de Jequié, Moabe Macedo, um dos detidos, assumiu a autoria da depredação do letreiro no Alto da Prefeitura e dos equipamentos da Praça do Skate, que foram atacados com pichações na noite da última quinta-feira, 3.
Ao vandalizar patrimônio público, o grupo infringiu o Art. 65 da Lei Federal nº 9.605, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com a lei, pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano pode gerar detenção de três meses a um ano e, ainda, multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 meses a um ano de detenção e multa. Os envolvidos assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelos atos infracionais cometidos, tendo sido liberados e, agora, vão responder na justiça pelo vandalismo.
"Ação muito eficiente da Guarda Municipal e que nos dá uma resposta rápida, tranquilizando a população sobre esses ataques aos equipamentos públicos. É importante que as pessoas saibam que quando um equipamento público é destruído, quando um bem público sofre vandalismo, quem perde é cidade, pois a administração municipal vai gastar recursos públicos para recuperar aquilo que foi destruído e esses valores poderiam estar estar sendo usados em outras obras e outros serviços.", destacou o secretário de Governo, Hassan Iossef.
"Desde a ocorrência, na última quinta-feira, que a Guarda Municipal intensificou as rondas,
6 comentários:
Além das sansões previstas em lei, o correto é eles pagarem pela recuperação e as alteridades conduzirem para eles mesmos fazerem o serviço de recuperação.
Tem que colocar ums vagabundos desses na cadeia, não colocoar apenas para concertar as merdas que fizeram
É falta de educação, crime contra o patrimônio público municipal.
Deve ser punido com o rigor da lei.
Zeca.o6.02.2022
Não é necessário tanto rigor assim tem coisa pior . Por exemplo : os que jogam lixo na rua , os que soltam fogos de artifícios , paredões , vender a biblioteca , voar de moto , fazer ciclo faixa do lado precipício ,etc . São crianças , só crianças Rigor da lei .....
Parabens
Lei para todos, se tem deve ser cumprida. Depredar e destruir patrimônio fruto dos meus impostos, que pagem pelos atos.
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