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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Ação Popular para suspender o São João de Jequié 2022 foi indeferida

 


O juiz de Direito Titular Luís Henrique de Almeida Araújo da 2ª Vara dos Feitos de Relativos de Consumo, Cíveis e Comerciais de Jequié,  indeferiu (não aceitou o pedido) sobre a Ação Popular para a suspensão dos festejos juninos do São João de Jequié 2022, de 14 a 26 de junho deste ano,  embora reconheceu a relevância dos motivos apresentados na presente Ação Popular.

A Ação Popular tinha no texto em desfavor ao prefeito Zé Cocá vários pontos;  Liminar, Improbidade Administrativa, Danos ao Erário, Enriquecimento Ilícito, Violação aos Princípios Administrativos. Este último o magistrado, frisou na decisão, que cabe inclusive ao Poder Legislativo Municipal, se for o caso, ajustar o limite de gastos aos festejos juninos, devendo aplicar as medidas destinadas ao controle das verbas destinadas à realização do evento ao orçamento municipal, sem prejuízo de posterior apuração da responsabilidade administrativa, cível e criminal em caso de descumprimento do regramento que rege a matéria.

Na defesa do prefeito Zé Cocá o valor estimado no gasto com o São João 2022, está orçado em R$ 3.8 milhões e não R$ 5 milhões como insinua a Ação Popular.

De acordo com a decisão, a Ação Popular é uma ação constitucional de natureza civil, atribuída a qualquer cidadão, que visa invalidar atos ou contratos administrativos que causem lesão ao patrimônio público ou ainda à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural e ao meio ambiente.

O Blog www.zeniltonmeira.com teve acesso a este material e deixa por meio do Whatsap disponível  para quem quiser obter uma copia. Um material bem embasado que merece uma boa leitura.


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