Juíza Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Jequié e Manoel Vitorino, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria |
Segundo informações do radialista Marcos Congussu em seu Blog, no próximo dia 02 de outubro (domingo), 114.760 eleitores de Jequié irão às urnas para a escolha dos futuros deputado federal, estadual, senador, governador e presidente.
Neste ano a Justiça Eleitoral alerta que na cabina de votação é vedado a eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. Os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora, juntamente com o documento de identidade apresentado.
Outra observação importante é sobre a proibição do uso de armas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. A determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.
A Juíza Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Jequié e Manoel Vitorino, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria alerta para o horário da votação. “as seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (DF), desde que não haja eleitores na fila”.
Durante a votação os representantes da Justiça Eleitoral das zonas 22 e 23 estarão percorrendo todos os locais de votação.
De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”, como salientou a especialista.
É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.
A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.
Pardal
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.
As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.
Cola
É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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