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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Jequié: 114.760 eleitores vão às urnas domingo 02; Juíza eleitoral alerta para infrações

Jequié: 114.760 eleitores vão às urnas domingo 02; Juíza eleitoral alerta para infrações
Juíza Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Jequié e Manoel Vitorino, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria


Segundo informações do radialista Marcos Congussu em seu Blog, no próximo dia 02 de outubro (domingo), 114.760 eleitores de Jequié irão às urnas para a escolha dos futuros deputado federal, estadual, senador, governador e presidente.

Neste ano a Justiça Eleitoral alerta que na cabina de votação é vedado a eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. Os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora, juntamente com o documento de identidade apresentado.

Outra observação importante é sobre a proibição do uso de armas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. A determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.

A Juíza Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Jequié e Manoel Vitorino, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria alerta para o horário da votação. “as seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (DF), desde que não haja eleitores na fila”.

Durante a votação os representantes da Justiça Eleitoral das zonas 22 e 23 estarão percorrendo todos os locais de votação.

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”, como salientou a especialista.

É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.

A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Pardal
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.

As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.

Cola
É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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