texto rotativo

Vende-se dois terrenos no loteamento Sol Nascente. Área de 360 metros quadrados ou individual 8X20. Contato 73 9 8816-0375

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

 


sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Justiça Eleitoral determina exibição de direito de resposta em favor do Estado da Bahia


Após ação da PGE, Justiça Eleitoral determina exibição de direito de resposta em favor do Estado da Bahia durante propaganda eleitoral gratuita

Em decisões publicadas nesta quinta-feira (8), a Justiça Eleitoral atendeu Pedidos de Direito de Resposta ajuizados pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Coligação “Pra Mudar a Bahia” e o candidato Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. No dia 28 de agosto, o Relator do processo deferiu liminar e determinou a retirada de conteúdo falso exibido em programas de rádio e de TV que afirmava estarem disponíveis apenas quatro viaturas para garantir a segurança pública da população do município de Alagoinhas.

Com farta documentação, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) esclareceu que, no total, 44 viaturas são usadas no patrulhamento ostensivo, investigação e atendimento em resgates e incêndios no município: o 4° Batalhão da PM conta com 24 viaturas, a 2ª Coorpin da Polícia Civil possui 10 veículos, a Coordenação Regional de Polícia Técnica atua com quatro viaturas e o Corpo de Bombeiros utiliza seis veículos. As polícias e bombeiros contam com caminhões, caminhonetes e furgões, todos adaptados com rádio digital, giroflex, sirene, entre outros equipamentos que garantem o atendimento rápido em ocorrências.

Além das viaturas, a cidade de Alagoinhas passou a contar, em junho deste ano, com o Sistema de Reconhecimento Facial. No dia 2 de agosto de 2022, recebeu as novas sedes da 2ª Coorpin e da Delegacia Territorial, um investimento de R$ 2 milhões e, em 2017, ganhou uma nova sede para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), investimento de R$ 2,4 milhões.

O conteúdo falso foi levado ao ar por duas vezes, no rádio, e uma, na TV, no dia 26 de agosto. De acordo com as decisões assinadas pelo Desembargador Eleitoral Substituto Sérgio Cafezeiro, a narrativa inverídica atinge a imagem do Estado e causa prejuízo, “pois afasta potenciais investidores...afetando, de forma negativa, a economia local”; e isso pode gerar prejuízos aos cofres públicos estaduais. A decisão estabelece a cassação do tempo de um minuto da propaganda eleitoral gratuita da coligação “Pra Mudar a Bahia”, no rádio e na TV, para ser usado com o direito de resposta, no mesmo horário de veiculação da informação falsa, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, para cada uma das decisões.

Nenhum comentário: