Rio Jequiezinho recebe grande volume de água do rompimento da Barragem de Rubens Amaral, não houve danos, somente susto. |
A barragem do Rubens Amaral, que fica na zona rural de Itiruçu, se rompeu e interditou totalmente a estrada que liga os municípios de Lafaiete Coutinho e Itiruçu.
O rompimento se deu devido as fortes chuvas que vem caindo na região, o açude não suportou a demanda e se rompeu deixando vários produtores rurais a deriva.
Segundo informações, houve o rompimento de outra barragem no município de Lagedo do Tabocal fazendo com que o volume de água fosse maior do que o normal.
A rodovia é o vetor de escoamento da produção dos povoados de Lanchinha, Maribondo, Moro e adjacências. A Prefeitura de Itiruçu emitiu um alerta orientando as pessoas da região que evitem trafegar nesse trecho.
Em Jequié, a prefeitura chegou a enviar prepostos dos CRAS para atender e orientar os moradores dos Loteamentos Beta Ville e Flamboyam e áreas ribeirinhas do Rio Jequiezinho. O rio teve uma grande volume de água. Porém, não houve danos para os moradores.
Atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araujo, proferiu, nesta terça-feira (10), nova decisão na ação civil pública proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência.
Atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araujo, proferiu, nesta terça-feira (10), nova decisão na ação civil pública proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência.
A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, e do parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.
Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos.
Dessa forma, além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100 milhões para atender a suas responsabilidades.
Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia.
Na decisão, ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo.
A Chesf já manifestou, em público, ciência plena da ação civil pública e do que foi nela decidido. A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a Companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.
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