A denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pela empresa “Edulab Comércio de Produtos e Equipamentos”, que apontou a ocorrência de suposto direcionamento do certame, em razão da existência no edital “de exigências de cunho restritivo a ampla competitividade”, vez que apenas um único fornecedor pode atender a essa demanda. Segundo a denunciante, o “Kit Placa Programável de Modo Idêntico ao Kit Micro: Bit”, ofertado pela empresa “Positivo”, pode ser substituído por modelo similar de outros fabricantes.
Para o conselheiro Fernando Vita, a suspensão dos atos decorrentes deste pregão revela-se prudente para que se evite a ocorrência de possíveis danos ao erário, “até porque, a análise do edital revela a existência de cotação de preços individualizados de determinados itens, que podem indicar eventual sobrepreço”. E, acrescentou que, o valor total licitado – R$1.546.836,68 – também indica a necessidade de melhor exame pelo TCM.
Assim, por entender que a licitação analisada, pode, de fato, representar risco de danos ao erário, o conselheiro disse ter concedido a medida cautelar – que foi ratificada pela 2ª Câmara do TCM. Ele alertou ainda, em seu voto, que os custos estimados para a aquisição dos mencionados “kits de robótica” podem estar superestimados, “além, é claro, das restrições indicadas na denúncia, que indicam – numa primeira análise – a violação da competitividade”.
Cabe recurso da decisão.
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