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quarta-feira, 14 de junho de 2023

TJ-BA mantém decisão e condena Prefeito de Jequié a pagar indenização por danos morais


Segundo informações do jornalista Wilson Novaes, em seu Blog www.jequiereporter.com.br O prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), deverá pagar indenização arbitrada em R$ 5 mil, com acréscimos, ao professor Reginaldo Barros, por danos morais à sua pessoa, proferidas em entrevista a uma emissora de rádio da cidade, no período eleitoral que antecedeu o pleito de 2022. O chefe do executivo já havia sido condenado no julgamento do processo em primeira instância (Comarca de Jequié) e, na tarde desta terça-feira (13), a decisão foi mantida, em decisão unânime na segunda-instância (Tribunal de Justiça da Bahia), com sentença expedida pelo magistrado em 1º grau. Em nota postada nas redes sociais, o advogado da parte autora, Dr. Reginaldo Barros Júnior, anunciou a decisão.

Conclusão da sentença:


“Assim, o pedido contraposto formulado pelo réu deve ser extinto, sem resolução do mérito, uma vez que não se baseia nos fatos narrados na inicial, mas sim, em fatos  diversos, não podendo, ser analisado e julgado, nos presentes autos, devendo ser objeto de nova ação, se for o caso.

Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 487, I e 373 I, do CPC, bem como dos demais supracitados, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido exordial, para CONDENAR o Réu a pagar ao Autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento), ao mês, a partir da presente sentença.

Sem prejuízo determino a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO do pedido contraposto formulado pelo réu.

Não havendo pagamento voluntário,  no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença e da regular intimação dos réus, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento),, na forma do § 1º do art. 523 do CPC”

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