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terça-feira, 12 de dezembro de 2023
DOADOR DE ÓRGÃO PODERÁ SER ISENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
Projeto de lei do deputado Patrick Lopes (Avante) isenta os doadores de órgãos pós-morte do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados na Bahia pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas universidades. O parlamentar inclui sua proposição no âmbito da “proteção e defesa da saúde” e abrange também os doadores de um dos rins ou de parte do pulmão, do fígado ou da medula óssea, órgãos que podem ser doados em vida.
Ao justificar a proposição, o legislador argumentou que é crescente o número de pessoas que realizam concursos. “São milhões de brasileiros envolvidos nesse processo”, garantiu Lopes, adiantando que seu projeto é, “sem dúvidas”, uma oportunidade relevante para estimular a doação. Na análise do autor, a isenção “pode ter um impacto significativo para a redução do déficit de doadores no Brasil”.
Patrick Lopes garante que a proposição é constitucional e atende ao Art. 24, Inciso XII da Carta Magna, que versa sobre aqueles que, comprovadamente, sejam doadores de órgãos pós-morte, e atestem essa condição por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial, credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, ou que conste na carteira de identidade.
Este deputado não tem o que fazer, não?
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